
O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) instaurou, em 2014, na Gestão Seguindo na Luta (2014-2017), a Comissão Estadual das 30 horas com o objetivo fortalecer a luta pela implementação da Lei Federal 12.317/2010 que prevê a jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais e garante a adequação da carga horária semanal sem redução salarial.
Fruto de uma histórica mobilização de milhares de assistentes socais e entidades como o Conselho Federal de Serviço Social e os Conselhos Regionais de Serviço Social (Conjunto CFESS-CRESS), a Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) e a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), a Lei 12.317 foi sancionada em 26 de agosto de 2010 e alterou a Lei de Regulamentação da Profissão, Lei Federal 8.662/1993.
A carga horária de 30 horas semanais visa melhorar as condições de trabalho da categoria, uma vez que as/os profissionais estão expostas/os a situações cotidianas de jornadas extenuantes e alto grau de estresse, decorrentes das pressões sofridas no exercício de seu trabalho junto à população submetida a situações de pobreza e violação de direitos. Diante disso, a redução da carga horária semanal sem perda salarial impacta diretamente na qualidade dos serviços prestados as/os usuárias/os do Serviço Social.
Mesmo com o direito positivado em Lei, diversos empregadores não cumprem a jornada de 30 horas para assistentes sociais. Assim, a Comissão Estadual das 30 horas vem com a finalidade de sistematizar as ações que já vinham sendo feitas no CRESS-MG e construir novas estratégias políticas e jurídicas para efetivação desse direito.
Atualmente, a Comissão Estadual das 30 horas se reúne de forma pontual, na Sede, em Belo Horizonte, e os encontros abertos são sempre anunciados no site e no Facebook do CRESS-MG.
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