DESAGRAVO PÚBLICO

Desagravo Público

O pedido de Desagravo Público é um direito do assistente social que tenha sido ofendido em sua honra profissional ou que deixou de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas previstas nas alíenas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do Artigo 2º do Código de Ética Profissional. Ele pode ser requerido preenchendo o formulário apropriado e o apresentando ao CRESS-MG.

Acesse aqui o formulário.

Como proceder a denúncia?

  • Acesse os formulários que se encontram no final desta página;
  • Imprima-o e preencha todos os dados. Caso prefira digitar os dados, salve o formulário no seu computador para poder realizar as alterações;
  • Entregue o formulário pessoalmente ou o envie preenchido e assinado, pelo correio, para a sede do CRESS-MG.

Em caso de dúvida, entre em contato conosco através do e-mail sofi@cress-mg.org.br e também para secretaria@cress-mg.org.br ou ainda pelo telefone (31) 3226-2083.

O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, de 13h às 19h.

Desagravo Público ou Assédio Moral?

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