ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

Atendimento de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.

O papel de assistentes sociais em situações de desalojamento compulsório.

Estágio em Serviço Social (2014). Em breve.

Uso do carimbo profissional

A manifestação técnica em matéria de Serviço Social é uma atribuição privativa, disposta na Lei 8.662/1993 que regulamenta o exercício profissional do/a assistente social. Nesta perspectiva, é necessário assegurar que todos os atos profissionais do/a assistente social sejam devidamente identificados/assinados, além, também, de ser uma forma de assegurar o direito do/a usuário/a de ter acesso à identidade profissional do/a responsável pelo seu atendimento.

Segundo o Código de Ética Profissional, em seu artigo 3º, é dever do/a assistente social utilizar seu número de registro de inscrição no CRESS no exercício da profissão. E a Resolução CFESS nº 582/2010, Art. 71, assegura que os/as assistentes sociais usarão, obrigatoriamente, o respectivo número de registro antecedido da expressão A.S. n° e a sigla de seu CRESS, e deverão usar a expressão SEC, quando a inscrição for Secundária.

Faz-se, portanto, fundamental que no carimbo de identidade profissional, o/a assistente social se atenha ao que prevê a norma, qual seja, a orientação da Resolução supracitada, eximindo-se de acrescentar quaisquer outra informação, especialmente frases e/ou símbolos, assegurando assim, tão somente os dados essenciais que identificam o/a profissional que responde ética e tecnicamente pelas informações assinaladas.

O/a assistente social que não fizer uso de carimbo, deverá assegurar das mesmas condições para sua identificação profissional, quando da manifestação técnica, conforme orientação abaixo:

Modelo de carimbo: Nome completo do profissional
Assistente Social
CRESS nº XXXX – 6ª Região/MG

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h