Nota Técnica sobre Auxiliar de Assistência Social

Publicado em 20/04/2016

O CRESS-MG, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), encaminhou um ofício para o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) no sentido de compartilhar a percepção do surgimento de vagas para cargo intitulado “Auxiliar de Assistente Social”, em diversos municípios de Minas Gerais. De acordo com o documento: “As análises da descrição das atividades postas para o cargo, no geral, não ferem as normativas do Serviço Social visto que a forma de descrição destas atividades em edital faz com que estas se aproximem mais do campo administrativo. Entretanto, é preciso observar primeiramente, que não há curso de nível médio que seja análogo ao Serviço Social, e mesmo se houvesse, entende este Conselho, que as ações a serem desempenhadas por um auxiliar nos espaços dos serviços de CRAS, CREAS e outros previstos no SUAS, este apoio não poderia ser exclusivo ao profissional Assistente Social, visto que tais serviços tem na composição de suas equipes técnicas profissionais de outras formações”.
 
Diante disso, o CEAS deliberou em Plenária a elaboração de nota técnica com esclarecimentos aos municípios sobre as irregularidades na criação do cargo Auxiliar de Assistente Social, que foi enviada a todos os Conselhos Municipais de Assistência Social. Clique aqui para ler o documento na íntegra.
 

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