Ofícios pelas 30 horas

Publicado em 27/12/2016

Melhores condições de vida para a categoria que refletem em um atendimento de maior qualidade para o público usuário. É disso que se trata a Lei Federal 12.217, promulgada em 10 de agosto de 2010, e que prevê 30 horas semanais para assistentes sociais sem redução de salários. A norma, em sua essência, fala sobre os direitos de toda a classe trabalhadora que deseja viver e trabalhar com mais dignidade. Embora se trate de uma lei federal, muito falta para que ela seja completamente implementada no país.

Neste sentido, o CRESS-MG, em consonância com um movimento constante do Conjunto CFESS-CRESS, vem desenvolvendo, há anos, estratégias que integram uma Campanha Permanente pela Implementação da Lei das 30 horas. Desde agosto, têm sido enviados ofícios para entidades de diferentes naturezas, como conselhos de direitos, partidos políticos e instituições privadas, com o objetivo principal de conscientizar sobre a importância dessa pauta.

Em comum, estes documentos trazem dados do levantamento realizado pelo Conselho, em que são indicados quantos e quais municípios mineiros já cumprem a lei. O estudo foi iniciado em julho de 2015 e identificou que 78% das cidades já possuem uma jornada de trabalho de até 30 horas semanais para assistentes sociais.

Abaixo, você confere para quem e com qual finalidade estes ofícios têm sido encaminhados.

Prefeituras que não cumprem a Lei das 30h

Conscientizar as administrações municipais quanto à importância desta lei para suas e seus servidores, além de requerer sua imediata implementação.

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Partidos políticos

Incentivar que seus candidatos e candidatas às prefeituras e às câmaras municipais possam inserir a implementação das 30 horas para assistentes sociais como pauta em suas plataformas e planos de governos.

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Candidatas/os à prefeitura de Belo Horizonte

Pedido de assinatura a uma carta de compromisso na qual a candidata ou candidato, caso eleito, se compromete publicamente a aplicar integralmente a Lei Federal 12.317/10.

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Órgãos públicos e privados que não cumprem a Lei das 30h

A partir da denúncia das e dos profissionais, o CRESS-MG envia um ofício solicitando a imediata adequação à Lei Federal.

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Conselhos Estaduais de Direito

Sensibilizar estes órgãos, historicamente reivindicativos, para se somarem à luta pelas 30 horas.

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Deputadas/os estaduais: 

Demanda às e aos deputados que intercedam junto ao governo estadual para que a Lei das 30 horas seja implementada.

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Veja outras ações da Campanha Permanente pelas 30 horas do CRESS-MG!

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