Publicado em 31/03/2021
Desde fevereiro, o CRESS-MG vem enviando ofícios para prefeituras de todo o estado a fim de apresentar a importância social da profissão, em especial na atuação dentro das políticas públicas oferecidas pelos municípios.
O documento traz, ainda, a necessidade da realização de concursos públicos com vagas para assistentes sociais e do cumprimento da Lei das 30 horas, que estabelece a carga horária de 30 horas semanais para assistentes sociais (Lei Federal 12.317/10).
Outro ponto de destaque é o pedido de implantação da Lei 13.935 que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica, a fim de garantir mais qualidade ao ensino público.
Para ampliar o diálogo com as prefeituras, o CRESS-MG pede, no ofício, resposta quanto ao número de assistentes sociais atuando no órgão, assim como se as leis acima já foram ou não adotadas.
O documento completo você confere clicando aqui!
Ajude a divulgar para a sua prefeitura
Envie o documento para o e-mail da prefeitura de sua cidade ou marque as redes sociais dela em nossas postagens do Instagram e do Faecbook.
SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br
Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br
Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br
Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br
Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h