Publicado em 07/03/2018
A Seccional de Juiz de Fora do CRESS 6ª Região, por meio de Setor de Orientação e Fiscalização – SOFI, conforme determinado em seu Plano de Estágio, faz saber que estão abertas as inscrições do processo de seleção de estágio para discentes do curso de Serviço Social, conforme condições abaixo descritas:
Área de abrangência: Juiz de Fora
Considerando que, a carga horária do estágio é de 20 horas distribuídas, de segunda à sexta- feira e, devido a especificidades do campo foi determinada que a área de abrangência para divulgação e seleção se restringirá ao município de Juiz de Fora junto as Unidades de Ensino presenciais ( Faculdade de Serviço Social da Universidade de Juiz de Fora – FSS/UFJF e Curso de Serviço Social da Universidade Salgado de Oliveira UNIVERSO).
Condições do/a discente para participar da seleção: estar matriculado/a na disciplina de Estágio Supervisionado I de Serviço Social.
Período de inscrição: de 07 a 09 de março de 2018:
Só serão aceitas inscrições pelo e-mail sofijf@cress-mg.org.br, por meio da ficha de inscrição que pode ser acessada clicando aqui.
Data da Prova: 13 de março de 2018 – Horário: 14 horas
Local: Av. Barão do Rio Branco, 2.595, Sala 1.104- Centro – Juiz de Fora/MG – Sede da Seccional de Juiz de Fora do CRESS 6ª Região
O não comparecimento no dia da prova escrita elimina, automaticamente, a participação do/a candidato/a nas demais etapas do processo.
Entrevistas: 14,15 e16 de março:
Os horários das entrevistas serão agendados com os/as candidatos/as no dia da prova, sendo que as mesmas serão realizadas na Sede da Seccional. As entrevistas serão realizadas rigorosamente no horário agendado com o candidato/a.
Resultado Final: 20 de março de 2018:
O nome do candidato/a selecionado/a ao estágio será divulgado junto as Unidades de Ensino. O CRESS não divulgará lista de classificação dos/as candidatos/as.
O SOFI se responsabiliza a oficializar o presente edital, junto às coordenações de estágio e/ou do curso das unidades de ensino para devida divulgação junto aos seus discentes. Assim, caberá a Unidade de Ensino a responsabilidade de dar a maior publicização possível junto a seus/suas alunos/as. Não nos responsabilizaremos por situações onde a divulgação não tenha sido adequada ou suficientemente realizada pela instituição de ensino.
Informações Gerais sobre o campo de estágio:
Setor de Orientação e Fiscalização do CRESS 6ª Região – SOFI
Carga horária: 20 horas semanais ( distribuídas de segunda à sexta-feira);
Horário de Funcionamento do SOFI : 13 as 19 horas , de segunda a sexta-feira.
Vagas: 01 (uma)
Bolsa: 1 salário mínimo + vale transporte
Seguro contra acidentes pessoais
Situações não previstas neste edital serão avaliadas e dirimidas pelas coordenadoras do processo seletivo.
Referência Bibliográfica:
1. Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993 – Dispõe sobre a profissão de Assistente Social, com alteração introduzida pela Lei nº 12.317, de 26 e agosto de 2010;
2.Conselho Federal de Serviço Social. Código de Ética do/a Assistente Social Aprovado em 13 de março de 1993 pela Resolução CFESS 273/93, com alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS 290/1994, 293/1994, 333/1996 e 594/2011;
3. ____Resolução CFESS 493 de 21/08/2006 , dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social;
4. ____ Resolução CFESS 533/2008 de 29/09/2008, regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social;
5.____Resolução CFESS 556/2009 , dispõe dos procedimentos para efeito da lacração do material técnico e material técnico-sigiloso do Serviço Social;
6. Eustáquio,Waldeir, Hagen, Terezinha e Nunes, Lidiane, Texto “ A Ética e o sigilo profissional do assistente social, Brasil, 2016
7.Simões,Nanci Lagioto Hespanhol, texto “A legislação do serviço social e o processo de fiscalização do exercício profissional”, Brasil, 2016.
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