30 horas: Pimentel e Kalil não cumprem a lei

Publicado em 14/02/2017

Desde 2011, o CRESS-MG desenvolve um conjunto de ações na luta pela implementação da lei que garante a redução da jornada de trabalho de assistentes sociais para 30 horas semanais, sem redução salarial: a Lei Federal nº 12.317/10. O governo estadual e a prefeitura de Belo Horizonte são uns dos alvos das ações, entretanto, a normativa ainda não foi implantada nesses espaços. Conheça esse histórico de lutas!

Diálogo com o governo estadual

A primeira ação junto ao governo do estado foi uma Audiência Pública realizada no dia 29 de agosto de 2011. Em 2012, a Secretaria de Estado de Planejamento de Minas Gerais deu um passo importante para a implantação da Lei das 30 Horas. Em reunião com o CRESS-MG firmou o compromisso de que, a partir de então, todos os concursos públicos do estado para o cargo de assistente social seriam realizados com a carga horária de 30 horas semanais. Relembre!

Na ocasião, a secretaria de estado, Renata Vilhena, se comprometeu a realizar concurso público para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e garantiu que já seria com adequação à lei, o que não ocorreu.

Em fevereiro de 2015, o CRESS-MG enviou uma carta ao governo de Minas Gerais apresentando um pouco do histórico de lutas da profissão e destacando as principais bandeiras da categoria, como a luta pela aprovação e implementação da Lei das 30 Horas. Confira o texto na íntegra!

No dia 19 de maio de 2016, durante o 4º Simpósio Mineiro de Assistentes Sociais, o CRESS-MG realizou a 2ª Audiência Pública em que reivindicou mais uma vez que o Governo de Minas Gerais e as prefeituras municipais cumprissem a normativa. A apresentação feita durante a audiência, você vê aqui.

No dia 23 de novembro de 2016, o CRESS-MG realizou um ato pelas 30h na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, no qual cerca de 20 mil pessoas receberam material informativo sobre a luta das e dos assistentes sociais pela redução de jornada. Também foram entregues às pessoas que iniciavam seu expediente, a carta que o Conselho enviou ao governador Pimentel logo que ele foi eleito e um panfleto explicando brevemente a luta pela aprovação da Lei 12.317/10 e a importância dessa conquista não só para a categoria, como para toda a classe trabalhadora.

Capital e outras prefeituras

Sob a coordenação da Assessoria de Apoio às Comissões, o CRESS-MG finalizou o primeiro levantamento de informações sobre o cumprimento da Lei das 30 horas nos 853 municípios mineiros. O trabalho foi iniciado em julho de 2015 e o resultado apontou que 78% dos municípios mineiros já cumprem a Lei. A partir desses dados, o Conselho enviou ofícios para todas as prefeituras de Minas Gerais que não cumprem a Lei das 30h com objetivo de conscientizar as administrações municipais quanto à importância desta lei para suas e seus servidores, além de requerer sua imediata implementação.

Em Belo Horizonte, o CRESS-MG enviou ofício ao então candidato Alexandre Kalil, com pedido de assinatura a uma carta de compromisso para se caso fosse eleito se comprometesse publicamente a aplicar integralmente a Lei Federal 12.317/10. Contudo, não obtivemos resposta.

No dia 14 de outubro de 2016, foi sancionada a Lei 10.984, que cria os cargos de assistente social e psicóloga/o e altera a Lei 8.690/03, que institui o Plano de Carreira dos Servidores da Área de Atividades de Administração Geral da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Uma conquista histórica, entretanto, o ex-prefeito Márcio Lacerda judicializou a lei e até o momento ela não foi cumprida pelo atual prefeito.

Descaso e persistência

O desrespeito e descaso desses governos nos provoca a continuar lutando pela implementação da Lei das 30 horas em Minas Gerais, como afirma o presidente do CRESS-MG, Leonardo David. “Estamos constantemente convocados a permanecer firmes e inteiros na luta pela implementação da Lei no Estado. Avançamos muito, não há dúvidas, realizamos muitas ações e sabemos que temos ainda muito a caminhar. A participação da categoria é fundamental e vem acontecendo de forma coletiva. Sabemos dos desafios, mas não podemos desanimar”.

Leonardo lamenta que o Governo Pimentel, desde que tomou posse, ainda não tenha se aberto ao diálogo e também acrescenta: “Para nós era impensável que um governo ‘de todos’ não nos recebesse. Mas, vamos seguir na luta e não desistiremos!”. Diante desse histórico de lutas e o flagrante descaso desses governos frente o cumprimento da lei, a Gestão Seguindo na Luta – Pelo fortalecimento da categoria e em defesa do projeto ético-político (2014-2017) destaca a importância de continuarmos lutando para que esse direito seja garantido.

Acompanhe no Observatório das 30 Horas, todas as ações realizadas pelo CRESS-MG na luta pelas implementação desta lei!

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h