Publicado em 21/09/2016
Em mais uma ação que integra a Campanha Permanente pela Implementação da Lei das 30 horas, o CRESS-MG envia, a partir desta semana, ofícios aos Conselhos de Direito do estado para demandar apoio à luta para que o Governo de Minas Gerais adira a Lei Federal 12.317/2010. O documento destaca o caráter reivindicativo desses órgãos, importante nas conquistas sociais, e situa a Lei das 30h como uma dessas conquistas da classe trabalhadora.
Promulgada há seis anos, a medida trata-se não apenas de uma reivindicação econômico-corporativa, mas como uma luta de toda a classe trabalhadora cujo impacto reflete, principalmente, na qualidade dos serviços prestados aos/às usuários/às das políticas públicas.
O ofício contém, ainda, dados do levantamento realizado pelo CRESS-MG, em que são indicados quantos e quais municípios mineiros já cumprem a lei. O estudo foi iniciado em julho de 2015 e identificou que 78% das cidades já possuem uma jornada de trabalho de até 30 horas semanais para assistentes sociais.
Desde que a lei entrou em vigor, o Conjunto CFESS-CRESS tem promovido ações contínuas para que instituições públicas e privadas a implementem. No caso de Minas Gerais, o Conselho divulga as atividades realizadas, no hot site Movimento Mineiro pelas 30 horas. Entre as iniciativas promovidas pelo Conselho, a página também contém a lista dos órgãos que já se adequaram à norma e as ações judiciais referentes ao tema.
A redução da jornada semanal de trabalho da e do assistente social sem perda salarial é uma causa legítima e garantida por uma lei federal, portanto, uma luta do CRESS-MG!
Leia os ofícios enviados aos Conselhos Estaduais de Minas Gerais.
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