O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) é uma autarquia federal que fiscaliza, orienta, disciplina e defende o exercício profissional da e do assistente social no estado. Instituído pela Lei 3.252/57, que regulamenta a profissão de assistente social, e pelo Decreto nº 994/62, alterados para Lei 8.662/93. O CRESS é uma exigência constitucional para todas as atividades profissionais regulamentadas por lei. Por ser uma entidade de direito público, tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Com personalidade jurídica de natureza pública, o órgão é vinculado ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e possui autonomia administrativa e financeira. Seu objetivo é garantir a qualidade da prestação dos serviços profissionais, preservando os direitos da população atendida e as prerrogativas da profissão.
Diferentemente de conselhos que restringem suas competências a ações cartoriais, o Conjunto CFESS-CRESS preserva sua autonomia política em defesa das políticas sociais para uma sociedade mais justa, democrática e pela emancipação do indivíduo, cumprindo assim os compromissos e a direção social expressa no seu projeto ético-político.
O CRESS-MG tem as seguintes funções:
• Executiva – a diretoria implementa as ações direcionadas à categoria e à sociedade e administra o patrimônio;
• Legislativa – elabora normas relativas ao âmbito da administração interna e emite resoluções referentes ao exercício profissional;
• Judiciária – funciona como Tribunal Regional de Ética Profissional, processando, julgando e aplicando sanções quando as normas e princípios éticos da profissão forem violadas.
Sua estrutura é composta por:
• Assembleia Geral – realizada ordinariamente duas vezes ao ano, é a instância máxima de deliberação da categoria em Minas Gerais, em que têm direito a voz e voto todos os assistentes sociais em situação regular com o CRESS 6ª Região;
• Conselho Pleno – realizado mensalmente, é o órgão deliberativo de atos oficiais, composto pela diretoria. A ele compete, entre outras funções, deliberar pela política de atuação do Conselho e na instauração e julgamento de processos ético-disciplinares, em primeira instância.
A gestão do CRESS-MG é eleita por meio de voto direto da categoria profissional e tem duração de três anos. Além disso, é composta por assistentes sociais em cargo honorífico, ou seja, de militância, sem remuneração. Todas e todos os integrantes estão devidamente habilitados para o cumprimento da função, o que significa que estão inscritos no Conselho, em dia com as obrigações pecuniárias e não respondem a processo ético.
GESTÃO ATUAL: “UNIDADE NA LUTA PARA RESISTIR E AVANÇAR” (2020-2023)
SEDE
DIRETORIA
Presidenta: Julia Maria Muniz Restori
Vice-presidente: José Ribeiro Gomes
1ª Secretária: Francielly Ferreira Caetano
2º Secretário: Cláudio Henrique Miranda Horst
1º Tesoureiro: Leonardo Koury Martins
2ª Tesoureira: Daniella Lopes Coelho
CONSELHO FISCAL
Presidenta: Angelita Rangel Ferreira
1ª Vogal: Aline Vicente Jubim da Silva
2ª Vogal: Débora Nunes Abreu
SUPLENTES
Fábio Cândido Borges
Gláucia de Fátima Batista
Mauri de Carvalho Braga
Luciana Barroso Rosmaninho
Thaise Seixas Peixoto Carvalho
Fabiana Nascimento Marques
Marcelo Armando Rodrigues
SECCIONAL JUIZ DE FORA
Coordenadora: Geíza Taianara da Silva
Tesoureiro: Jhony Oliveira Zigato
Secretária: Francinelly Aparecida Mattoso
1º Suplente: Robson Luiz Marques da Silva
2ª Suplente: Deiseleny Lopes Teixeira
3ª Suplente: Marcilea Tomaz
SECCIONAL MONTES CLAROS
Coordenadora: Noêmia de Fátima Silva Lopes
Tesoureira: Michele Amanda Gois Vieira
Secretária: Mauricéa Rodrigues de Oliveira
1º Suplente: Leonardo da Silva Prates
2ª Suplente: Maryene Mesquita Mota
SECCIONAL UBERLÂNDIA
Coordenador: Rodrigo Valadares
Tesoureiro: Renato Mateus de Santana
Secretária: Kelly Adriane de Oliveira Rufino
1ª Suplente: Priscila Sampaio da Silva
2ª Suplente: Warles Rodrigues Almeida
SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br
Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br
Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br
Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br
Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h