Comissões de Instrução

Publicado em 12/05/2021

Uma Comissão de Instrução é formada sempre que um processo ético é instaurado pela Comissão Permanente de Ética, sendo composta por dois assistentes sociais de base, responsáveis por conduzir a apuração do caso e produzir o relatório final. Após a produção do relatório, o presidente do Conselho Regional divulga a data do julgamento, a ser realizado pelo Conselho Pleno.

Além de ser uma estrutura que permite a participação direta de profissionais da base, trata-se de uma comissão regimental, prevista no Código Processual de Ética do CFESS. Está de acordo também com o Código de Ética Profissional do Assistente Social (Lei nº 8662/93), que estabelece que os Conselhos Regionais, nas áreas de suas respectivas jurisdições, devem zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, e funcionar como órgão julgador de primeira instância.

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