Publicado em 28/11/2016
Em cumprimento ao Código de Ética Profissional do Assistente Social que prevê como um direito o desagravo público por ofensa que atinja a honra profissional, o CRESS-MG realizou, no dia 25 de novembro, um Desagravo Público, no município de São Sebastião do Paraíso, no Sudoeste Mineiro. O ato, que ocorreu em uma agência do INSS, teve a presença de assistentes sociais da Previdência Social e de outras áreas de atuação e também contou com a participação da comunidade local, como as e os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Previdência Social.
Na ocasião, o Núcleo de Assistentes Sociais (NAS) de Divinópolis e Região apresentou uma moção de apoio à categoria e houve, ainda, apoio de profissionais de outros campos de atuação.
Procedimentos
O Conselho Pleno, órgão máximo de deliberação do CRESS-MG, deliberou pela realização do Desagravo Público, formalizado pela profissional Meire de Souza Neves contra a advogada Gabriela Martins Alves, conforme dispõe a Resolução CFESS 443/2003, para que seus direitos e prerrogativas profissionais como assistente social sejam respeitados, bem como suas condições éticas e técnicas para a execução de seu trabalho.
Confira a Nota de Desagravo lida durante o ato público.
Relembre a Carta de Maceió sobre o conceito ampliado de Seguridade Social.
Veja mais fotos do ato:
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