Publicado em 23/10/2020
NOTA PÚBLICA EM REPÚDIO À PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 PUBLICADA PELA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) apresenta, de forma pública, o repúdio à Portaria Conjunta nº 04, publicada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), na data de 22 de outubro de 2020, assinada também pela Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred).
A Portaria aprova a orientação técnica conjunta na atuação intersetorial e integrada a favor da articulação entre a rede socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas, em especial aos públicos da população em situação de rua e da população usuária de substâncias psicoativas. Este contexto normatizador desrespeita as instâncias de controle social das políticas de direitos humanos e dos conselhos que dialogam sobre os serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As Portarias, que em seu histórico apresentam a descaracterização da Democracia por não serem construídas em conjunto com os Conselhos de Políticas Públicas responsáveis por esta temática, como neste caso, as portarias 115, 69 e da nota técnica 13 publicadas este ano, pela SNAS, aproveitam a conjuntura da Covid-19 para desmontar a rede de saúde pública, de assistência social e alavancar o espaço de práticas não reconhecidas por estas políticas, como acontecem com as Comunidades Terapêuticas.
O CRESS-MG e diversos outros conselhos profissionais, sindicatos, frentes de luta pelos direitos humanos apresentam, neste período, ações no âmbito da defesa dos direitos da população usuária de substâncias psicoativas, além de denunciar os desmontes provocados nas políticas de Saúde Mental como resultado da Emenda Constitucional 95 e do avanço do conservadorismo e do Estado Neoliberal no Brasil.
Só haverá cuidados em saúde, no âmbito da Saúde Mental, se os governos apresentarem uma nova plataforma política que compreenda a importância de investimentos no SUS e a articulação intersetorial entre os sistemas públicos Suas, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e demais redes que garantam os direitos humanos. A atual posição para o atendimento, como determina a Portaria 04, é contrária ao Código de Ética Profissional das e dos Assistentes Sociais, fragilizando não apenas o Serviço Social, mas a própria sociedade.
23 de outubro de 2020.
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