Publicado em 27/02/2020
Em Pouso Alegre (MG), no dia 31 de janeiro de 2020, entrou em vigor a Lei Ordinária Municipal nº 6.205/2020, de autoria do próprio Prefeito, que dispõe sobre a extinção de cargos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, na área da Saúde, autoriza a execução indireta de serviços por meio de contratação. Com aprovação da normativa, serão extintos cargos relacionados às profissões de assistente social, farmacêutica/o, fisioterapeuta, fonoaudióloga/o, nutricionista, psicóloga/o e terapeuta ocupacional, mesmo que consideradas contratações de atividades-fim. Tal decisão é evidentemente inconstitucional.
A justificativa para a alteração é a de corte de gastos e adequação do orçamento do município, assim como a suposta melhoria do atendimento com a contratação de um número maior de profissionais. Contudo, o repasse apenas transfere ao setor privado um dever do Estado, previsto na Constituição Federal, em assegurar de maneira eficaz e impessoal os serviços prestados por estes cargos de atividades-fim, vinculados à saúde e à assistência social e, portanto, essenciais para o bem-estar do povo pousoalegrense.
Mobilização
Entidades como sindicatos e conselhos de categoria profissional, entre eles o CRESS-MG construíram uma nota conjunta para esclarecer sobre o assunto e convidar a população para uma audiência pública, em Pouso Alegre, na segunda-feira, 2 de março, que visa mostrar os prejuízos que a lei trará as cidadãs e cidadãos do município.
Leia a nota conjunta e divulgue este convite para colegas da região!
Assista a presidenta do CRESS-MG, Ana Maria Bertelli, convidando para o ato.
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