Publicado em 01/11/2016
Em ação impetrada pelo CRESS-MG, o município de Córrego Fundo foi condenado a adequar a jornada semanal a no máximo 30 horas semanais para as/os assistentes sociais e a informar os nomes de quem compuser as bancas de concursos destinados à seleção desses/as profissionais, como previsto pela Lei de Regulamentação do Serviço Social. O processo foi aberto em função de edital publicado ainda este ano de 2016.
Na sentença, o juiz federal titular da 2ª Vara da Subseção de Divinópolis (MG), Fabiano Verli, afirmou ter sempre prestigiado a não invasão de competência entre poderes e entre ordens estatais e, por isso, entendeu, a princípio, que o município poderia regulamentar a carga horária dos cargos inseridos em sua estrutura como bem lhe aprouvesse, mesmo havendo uma lei federal regendo o tema em questão. Para ele, tal lei se aplicaria somente a empregos públicos.
Ao reavaliar o caso, o juiz concordou com o CRESS-MG, autor do processo, em que, de fato, nada há no direito brasileiro que automaticamente, sem previsão expressa, restrinja pontos de regulamentações de profissões específicas aos celetistas, deixando desprotegidos quem estiver ligado a regime jurídico das/os servidoras/es deste ou daquele ente estatal. O juiz ainda pontuou que:
“Nada há na lei no 8.662/93, ou mesmo na Constituição Federal, que dê razão à alegação da PARTE RÉ sobre uma liberdade de fixação de qualquer jornada. Pelo contrário: a Constituição Federal é silente no ponto e a lei no 8.662/93 chega mesmo a dispor sobre ocupação de cargos no seu art. 5o XIII.
Realmente, não é possível, justo ou prudente ignorar todas as importantes normas regulamentadoras de uma profissão (qualquer que seja: dentistas, professores, médicos, assistentes sociais, engenheiros etc) só porque há uma capa fina do regime jurídico de cargo e não de CLT.”
CRESS-MG na luta permanente pela implementação das 30h!
Uma luta das/os assistentes sociais, por um direito que é de toda a classe trabalhadora!
SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br
Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br
Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br
Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br
Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h