Publicado em 30/03/2020
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), emitiu, no dia 23/03, determinações provisórias sobre o recebimento de novas inscrições e outros procedimentos em virtude do contexto de pandemia do novo coronavírus.
Em caráter excepcional, o CRESS-MG aceitará o envio de documentos por e-mail nos pedidos de inscrição, reinscrição, inscrição secundária, transferência, inscrição de pessoa jurídica e cancelamento, enquanto o Conselho tiver seu funcionamento remoto e perdurarem as restrições impostas pela pandemia.
Todos os processos ligados ao registro profissional ficarão sujeitos à nova análise e homologação (ou revogação) quando superada a atual situação e restabelecido o funcionamento regular do CRESS.
As e os assistentes sociais que tiverem seus processos deferidos, devem fazer a substituição da documentação enviada via e-mail por documentação original, a ser entregue presencialmente ou via Correios.
O mesmo se estende ao funcionamento do setor financeiro e eventuais renegociações de dívida.
Confira como acionar o CRESS-MG nesse período de isolamento preventivo!
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