Publicado em 01/09/2014
Arte: Rafael Werkema
Para quem não se lembra, a Resolução CFESS nº 559/2009 dispõe sobre a atuação do/a assistente social, inclusive, na qualidade de perito/a judicial ou assistente técnico/a, quando convocado/a a prestar depoimento. Em abril de 2014, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em ação civil pública do Estado do RS, declarou a nulidade da referida normativa do CFESS.
Com a decisão, seus efeitos foram suspensos nacionalmente, bem como anuladas as punições que tenham sido aplicadas, com base na Resolução CFESS nº 559/2009. Por isso, a assessora jurídica do CFESS Sylvia Terra emitiu a Manifestação Jurídica nº 31/2014.
No documento, ela informa que, “conforme sentença prolatada pela Juíza Federal da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Porto Alegre, em 11 de abril de 2014, a Lei 8662/93, que dispõe sobre a profissão do assistente social, nada refere acerca da oponibilidade do segredo profissional em juízo, do que se conclui que os assistentes sociais não estão incluídos nas exceções trazidas pelos dispositivos processuais que regulamentam a matéria, de forma que não podem se eximir de informar ou depor sobre fatos que tenham tomado conhecimento no exercício da profissão”.
A Manifestação Jurídica argumenta, no entanto, que a “decisão é incabível e absolutamente infundada, pois desconsidera o sigilo profissional do assistente social, previsto pelo Código de Ética profissional, bem como todos os diplomas legais que asseguram o sigilo ou segredo das informações, obtidas em decorrência do exercício profissional”.
Nesse sentido, informa Sylvia Terra, “o CFESS está recorrendo da decisão, motivo pelo qual estou elaborando as razões de apelação, para ser protocolizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.
Acesse a Manifestação Jurídica nº 31/2014
Leia a Resolução CFESS nº 559/2009, que está suspensa nacionalmente por decisão judicial
Fonte: CFESS
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