Publicado em 02/04/2018
Nos dias 15 e 16 de março, o CRESS-MG participou, em Brasília (DF), da primeira reunião do Grupo de Trabalho (GT) criado no Encontro Nacional CFESS-CRESS de 2017 com a finalidade de discutir, pactuar e unificar procedimentos de fiscalização, administrativos, jurídicos e políticos, a fim de enfrentar os cursos de extensão e/ou livres que são ilegalmente ofertados ou aproveitados como graduação em Serviço Social.
Embora a maior incidência dessa modalidade aconteça no Norte e Nordeste do país, dados encaminhados pelos CRESS do Sudeste revelam que estes cursos também são encontrados nos estados que compõem a região. O debate, explica o conselheiro do CRESS-MG, Maicom Marques, é de extrema importância para a categoria, considerando que o Serviço Social vem enfrentando há muito tempo a precarização da formação profissional.
“O grande processo de flexibilização do ensino superior, com vista ao atendimento da política mercadológica, impacta diretamente e de maneira muito negativa na profissão. Os cursos considerados livres e de extensão são novas modalidades que explicitam esse cenário e que precisam ser combatidas pelo Conjunto CFESS-CRESS”, pontua.
Um dos aspectos de destaque da reunião, segundo Maicom, é a percepção de que o enfrentamento aos cursos ilegais “necessita ser feito também no âmbito político macroestrutural, visto que tais modalidades de formação precarizadas vêm ganhando cada vez mais espaço e força devido à abertura de espaço e de flexibilização de órgãos responsáveis pela formação educacional, como o Ministério da Educação e Cultura (MEC)”.
Além disso, o MEC vem trabalhando com a proposta de afastar os conselhos de categoria profissional das tomadas de decisão sobre o processo de formação acadêmica, como tem ocorrido no Distrito Federal e no Mato Grosso.
No final da reunião, o CFESS informou que está construindo uma minuta específica para a anulação daqueles registros que são deferidos antes mesmo de que sejam obtidas informações sobre irregularidades do curso de graduação realizado pela ou pelo solicitante.
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Resolução CFESS 789/2017
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