Agora é lei! Assistentes sociais e psicólogas na educação básica!

Publicado em 13/12/2019

Imagem mostra vários lápis apontando para o texto Agora é Lei

Uma grande conquista para a educação básica! Uma grande conquista para estudantes e suas famílias! Uma grande conquista para assistentes sociais e psicólogos/as!

Foi publicada nesta quinta (12/12), no Diário Oficial da União, a Lei 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.

Pelo texto, as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para “atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”, que deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem. Os sistemas de ensino têm um ano para implementação e cumprimento da nova lei.

Na avaliação da conselheira e coordenadora da comissão de Seguridade Social do CFESS, Elaine Pelaez, uma nova fase se inicia a partir da publicação: o trabalho cotidiano pela implementação e regulamentação da Lei. “Sem dúvida, a promulgação da Lei 13.935/2019 é uma das maiores conquistas para a política de educação básica, pincipalmente nessa conjuntura de retrocessos e desmontes diários de todas as políticas sociais. Por isso, toda a mobilização e articulação que as categorias do serviço social e da psicologia vêm organizando ao longo dos últimos anos devem continuar, para que a lei seja implementada”, afirma.

Na prática, isso significa, por exemplo, promover novas ações que mostrem a importância e a urgência da inserção desses/as profissionais (assistentes sociais e psicólogos/as) na educação básica, dando destaque para as contribuições no desenvolvimento, na aprendizagem e no enfrentamento às questões e desafios do cotidiano escolar, em uma sociedade marcada profundamente pela desigualdade.

“Sabemos que a mobilização popular é fundamental para pressionar para que o Estado brasileiro cumpra as leis, ainda mais aquelas que garantem direitos à população. Assim como foram organizadas as mobilizações em âmbito estadual e nacional para aprovação da Lei, para sua implementação esse trabalho agora deve ser feito nos municípios, nas prefeituras, câmaras municipais, por assistentes sociais e psicólogos/as, que podem organizar grupos, comissões etc.”, explica Elaine.

Outra ação é a reivindicação, por exemplo, de concursos públicos para equipes multiprofissionais para atuar na educação básica dos municípios.

"A justificativa do governo quando vetou o então projeto de lei 3688/2000 foi a falta de orçamento. Temos que parar de aceitar (e de reproduzir) este discurso de que não há verba para a educação, para a saúde e outras políticas sociais. A população brasileira tem sofrido cotidianamente os impactos brutais desse desfinanciamento. Assim, é importante que assistentes sociais acompanhem e participem, por exemplo, da elaboração do Orçamento Participativo de seu município,” opina. 

“Foram quase duas décadas de luta para aprovação da lei. Assim, o Conjunto CFESS-CRESS, em articulação com o CFP e outras entidades, continuará atuando na defesa da inserção de assistentes sociais e psicólogos/as na educação básica. São os/as estudantes e suas famílias, a sociedade geral e a educação os maiores beneficiários dessa lei”, completa a conselheira do CFESS.

Ela finaliza ressaltando também o impacto positivo que o trabalho das assistentes sociais na educação básica terá em outros sujeitos que atuam na área, como educadores/as e outros/as trabalhadores/as.

Imagem de uma estudante com o cartaz com os dizeres Serviço Social nas Escolas
Em 2015 o PL foi aprovado na CCJ (foto: Diogo Adjuto/CFESS)

No entendimento da assistente social da Marista Escola Social Lúcia Mayvorne e ex-conselheira do CFESS, Kátia Madeira, com a promulgação da lei o debate sobre a inserção de assistentes sociais e psicólogos na educação básica ganha mais visibilidade e urgência.

“A educação básica tem muito a ganhar com esta lei. Assistentes sociais e psicólogos/as podem contribuir muito para qualificar o processo de ensino-aprendizagem. Nosso trabalho vai incidir em diversas questões do cotidiano das escolas, como, por exemplo, o enfrentamento às diversas violações de direitos que permeiam o cotidiano de estudantes, suas famílias e comunidades, a questão da evasão escolar, e muitas outras que requerem uma análise social”, comenta a assistente social, que trabalha na área da Educação.

Para ela, o papel dos CRESS será fundamental na articulação com os CRP, com conselhos estaduais e municipais de educação. “Uma proposta é agendar audiências com as secretarias de educação dos municípios para pautar o tema”, sugere.

Assistentes sociais e psicólogos/as podem contribuir na identificação de demandas presentes na escola, que pela complexidade do contexto escolar muitas vezes requerem da(o) profissional de  Psicologia e Serviço Social e demais profissionais a formulação de respostas para o enfrentamento de situações, tais como: evasão escolar, baixo rendimento escolar, sexualidade, violência doméstica, disparidades de gênero, etnia, geração e desigual distribuição territorial das políticas sociais e públicas.

Uma luta histórica

Foram quase duas décadas para que o PL Educação (Projeto de Lei 3688/2000)  virasse a Lei 13.935/2019. “Uma luta e uma vitória do coletivo, que contou com diversas ações das entidades (Conjunto CFESS-CRESS, CFP entre outras) e mobilização das categorias”, relembra Kátia.

Ela destaca o Encontro Nacional CFESS-CRESS de 2001, onde surgiram as primeiras propostas da categoria para se pensar estratégias de inserção do/a assistente social nas escolas. “Ali se criou o grupo de trabalho com essa temática”, conta.

Além disso, no decorrer dos anos, foram produzidas notas e documentos, entre os quais se destacam:

Serviço Social na educação, que aponta a função social da escola e a contribuição do Serviço Social no direito à educação, possibilidades legais de projetos de lei para a implantação do Serviço Social nas escolas municipais e estaduais, mapeamento de assistentes sociais inseridos/as na educação em articulação com os CRESS, entre outros.

“Parecer sobre os projetos de Lei que dispõem sobre a inserção do Serviço Social na Educação”, elaborado pelo professor Ney Luiz Teixeira de Almeida.

Subsídios para a atuação de Assistentes sociais na Política de Educação, documento que contribui para que a atuação profissional na Política de Educação se efetive em consonância com os processos de fortalecimento do projeto ético-político do serviço social e de luta por uma educação pública, laica, gratuita, presencial e de qualidade.

Grupo se mobilizou na entrada da Câmara dos Deputados
Em 2013, durante mobilização para que Comissão de Educação da Câmara votasse o PL (foto: Diogo Adjuto)

“Estivemos também em audiências públicas sobre o tema, dezenas de reuniões em diferentes comissões com parlamentares e muitas outras atividades pela defesa do serviço social e da psicologia na educação básica, o que só vem reafirmar o papel fundamental das entidades na defesa não só das suas respectivas profissões, mas da política de Educação”, ressalta Kátia.

Releia algumas matérias sobre a luta pelo PL da Educação

 

 
19 de junho de 2013 – “Da Copa eu abro mão, eu quero Educação”: CFESS realiza nova mobilização na Câmara, mas parlamentares novamente não comparecem à sessão da Comissão de Educação

7 de julho de 2015 – PL Educação avança na Câmara e vai ao Plenário

12 de Setembro de 2019 – PL Educação é aprovado na Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial

Fonte: CFESS

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h