Veja o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral do CFESS-CRESS

Publicado em 29/12/2016

As Eleições do Conjunto CFESS-CRESS ocorrem de 15 a 17 de março e até dia 16 de janeiro as chapas poderão se inscrever para se candidatar ao processo.

A propaganda eleitoral inicia-se no primeiro dia seguinte ao prazo para deliberação, pela Comissão Eleitoral, sobre os pedidos de registro de chapa, independentemente dos requerimentos de impugnação ou das determinações do cumprimento de diligências.

É permitida a propaganda eleitoral na internet por meio de sites, blogs, redes sociais ou pelo envio de mensagens eletrônicas, desde que feita pelas chapas, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

Além disso, são incentivados os debates no processo eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS, que deverão ser mediados de forma justa e democrática, assegurando-se igualdade de condições aos participantes.

O CRESS-MG lembra, ainda, que para este processo ganhar legitimidade, é fundamental a participação da categoria, tanto se inteirando sobre as campanhas das chapas, como no próprio momento de efetivar seu direito e dever ao voto!

Veja as implicações no descumprimento dessas normativas!

Acesse, aqui, o calendário eleitoral.

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