Assistente social do estado consegue, na Justiça, reconhecimento das 30h

Publicado em 17/10/2016

Após um ano na justiça, a servidora pública do governo de Minas Gerais, Silvia Amaral, teve o direito de ver sua carga horária reduzida para 30 horas semanais sem corte salarial. O caso dela é a realidade de muitas e muitos outros assistentes sociais: ocupando o cargo de analista executiva de defesa social, Silvia exerce as funções de assistente social, uma vez que foi nomeada para a área de “Serviço Social” para a qual prestou concurso, nos termos do Edital Seplag/Seds nº 2/2008.

No documento, embora o cargo seja único, há divisão entre especialidades e funções. Para tanto, ao se inscrever no concurso, e na fase de comprovação das habilitações necessárias, a profissional se habilitou para a especialidade Serviço Social, tendo que comprovar os requisitos necessários, como estar graduada no curso e registrada no CRESS-MG.

Ante esses argumentos, o juiz reconheceu o direito da servidora de cumprir a jornada de 30 horas, com a irredutibilidade de seus vencimentos, baseando-se nos termos da Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social, e que foi alterada após a promulgação da Lei nº 12.317/2010, também conhecida como Lei das 30h para assistentes sociais.

A vitória de Silvia também é uma vitória da categoria!

A Lei das 30h é uma luta legítima, representa qualidade de vida para as e os trabalhadores e benefício para o público usuário!

Baixe, aqui, o acórdão com a decisão judicial.

Atualização: No dia 19/10/2016, o processo foi transitado em julgado, não podendo mais o Estado recorrer à decisão.

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h