Publicado em 02/12/2016
A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela soltura, dia 29 de novembro, de cinco médicos e funcionários de uma clínica clandestina, presos em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ), entendendo não ser crime a interrupção voluntária da gravidez até o terceiro mês.
Esse entendimento é para o caso específico, mas abre um precedente inédito no STF sobre o tema. Votaram com esse parecer os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin, alegando não ser crime por violar os direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade.
Na ocasião, Barroso disse: “Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha de forma autônoma. O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja – geralmente, porque não pode – ter o filho. Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um.”
O advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, lembra pesquisa do IBGE, de 2015, segundo a qual o estado registrou que quase 38,5% dos abortos são provocados.
Cunha explica que, pela decisão, a criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria.
“Os ‘fariseus’ que defendem a ‘tradição, família e propriedade’, são os mesmos que condenam à morte milhares de mulheres pobres que fazem aborto. Ora, ninguém é a favor do aborto, mas tão somente ao direito de fazê-lo, ou não. O aborto é livre no Brasil, basta ter dinheiro para pagar por ele.”
Assistentes sociais nesse debate
Diante do ocorrido, o CRESS-MG retoma esse debate, também caro ao Serviço Social e que deve ser feito com muita responsabilidade. O aborto é a quinta causa da mortalidade materna no Brasil, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM).
“A legislação que criminaliza o aborto no Brasil é que é criminosa”, afirma a assistente social e integrante do movimento feminista SOS Corpo, Verônica Ferreira. “Essa legislação ceifa a vida das mulheres, como o movimento feminista tem denunciado há tantas décadas. A criminalização do aborto leva as mulheres que precisam interromper a gravidez a buscarem clínicas clandestinas, cuja qualidade se desconhece”, argumenta. Como se já não bastasse enfrentar o medo, a angústia e a insegurança que vigora em um ambiente de criminalização.
“O contexto atual no Brasil, de fechamento de clínicas, a desinformação e mentiras propagadas pelos setores conservadores, profissionais de saúde denunciando mulheres em clínicas públicas, todo esse contexto que alimenta a perseguição e condenação das mulheres, tem agravado a clandestinidade do aborto, e deixando-as em situação de ainda maior vulnerabilidade, buscando, sozinhas e sem apoio – pois cada vez menos se pode falar sobre essa situação – clínicas clandestinas e inseguras diante de uma situação de gravidez indesejada”, revela Verônica.
É a vida das mulheres que a legislação criminosa e perversa tem roubado, punindo-as pelo exercício de sua liberdade e autonomia.
As prerrogativas legais para o aborto no Brasil e o sucesso da lei do aborto no Uruguai
Existem três as prerrogativas legais para a realização do aborto no Brasil: em situações de gravidez com risco de morte à mulher ou advinda de um estupro ou de gestação de fetos anencefálicos. Para muita gente, nem isso deveria ser permitido. Mas aborto é questão de saúde pública. Por isso, é preciso ampliar esse leque: descriminalizar e legalizar. “Descriminalizar significa que o aborto deixa de ser tratado como crime, em quaisquer situações em que uma mulher tome a decisão de interromper a gravidez, até a 12ª semana de gestação, e até a 20ª, em caso de violência sexual”, explica Verônica.
Mas descriminalizar não assegura que as mulheres tenham o atendimento garantido pelo Estado. “O que numa sociedade desigual como a nossa manterá a situação em que as mulheres mais pobres, em sua maioria, negras, continuem sem ter os recursos necessários para interromper a gravidez em condições de segurança e com seu direito à saúde resguardado. Para isso, é preciso legalizar o aborto e garantir nos serviços de saúde o atendimento às mulheres que, por sua livre decisão, busquem o serviço para interromper a gravidez. Essa situação recentemente foi conquistada no Uruguai, por muita luta dos movimentos feministas”, completa a assistente social.
Um balanço oficial do governo uruguaio, divulgado no site Pragmatismo Político, informou que, no período de um ano de vigência da Lei de Interrupção da Gravidez (lei de aborto), foram realizados 6.676 abortos seguros e nenhuma (isso mesmo, nenhuma!) mulher faleceu. O período analisado foi de dezembro de 2012 a novembro de 2013. A média foi de 556 abortos por mês, ou aproximadamente 18 abortos por dia. Do total de abortos realizados no marco da nova lei, em apenas 50 casos (0,75%) houve complicações leves.
O único caso de morte foi o de uma mulher que realizou um aborto (clandestino, diga-se de passagem) fora de um centro de saúde, aparentemente usando uma agulha de crochê. Ela já teria chegado em estado grave ao hospital.
De acordo com a Lei do Aborto uruguaia, a solicitação para a interrupção voluntária da gravidez pode ser feita até a 12ª semana de gestação. O período se amplia para 14 semanas em caso de estupro e não há restrições nos caso de má-formação do feto ou risco de vida para a mãe. Antes, as pacientes devem passar por uma equipe multidisciplinar, formada por ginecologistas, psicólogas e assistentes sociais. Entre outras ações, a equipe conversa sobre a possibilidade de concluir a gravidez e dar a criança para adoção.
Posteriormente, há cinco dias para a reflexão. Depois, caso a vontade permaneça, é feito o aborto, farmacológico e seguindo os critérios recomendados pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
No Brasil, o fundamentalismo religioso é barreira
Em maio de 2014, o Ministério da Saúde revogou a Portaria 415, que incluía o aborto por razões médicas e legais na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério afirmou que a revogação se deu por questões técnicas de ordem financeira, mas o que houve, de fato, foi uma grande pressão da bancada religiosa do Congresso Nacional.
E para Verônica Ferreira, a revogação da portaria foi um grande retrocesso. “Tratou-se, mais uma vez, de uma capitulação do Governo frente às ameaças dos setores fundamentalistas organizados no Congresso. Esse é o primeiro grande prejuízo, pois significa que estes setores ganham força política e cada recuo alimenta essa força, em detrimento do atendimento às necessidades. É um recuo que alimenta outros, na medida em que reforça o poder destes setores conservadores, contrários aos direitos e a autonomia das mulheres, que querem implementar a política de maternidade obrigatória no país”, opina.
Para a assistente social, estes setores têm tentado derrubar a lei que assegura o atendimento às mulheres em situação de violência sexual no Sistema Único de Saúde (SUS), promulgada em 2013 pelo Governo Federal. “A Portaria 415 dá consequência ao que já está garantido como um direito das mulheres, que é a assistência ao aborto nas situações previstas em lei nos serviços do SUS, ao incluir o procedimento na tabela e garantir, também, o direito a uma pessoa como acompanhante. Com a sua revogação, nós retrocedemos na organização dos serviços para garantir essa assistência e, sobretudo, mais uma vez, retrocedemos no papel do Estado em assegurar os direitos e a autonomia das mulheres. Vale ressaltar que muitos dos parlamentares conservadores e fundamentalistas que estão nessa frente são contra o próprio SUS!”, complementa Verônica.
Enfrentar o conservadorismo é necessário
Segundo Verônica Ferreira, os movimentos feministas e de mulheres têm atuado em diferentes frentes, em um contexto adverso, em que cresce a criminalização das mulheres que abortam e daquelas que lutam pela legalização do aborto. “Nesse momento, minhas companheiras de militância na Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) de Goiás estão sofrendo um terrível processo de perseguição por defenderem essa bandeira”, conta.
Para ela, um grande esforço tem sido o de fortalecer a articulação entre movimentos para enfrentar essa ofensiva conservadora, que tenta impor a política de maternidade obrigatória a todas mulheres. “Desde 2008, os movimentos feministas e de mulheres estão articulados e impulsionando uma Frente contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto no Brasil, e a partir daí várias iniciativas têm sido realizadas”. No dia 28 de setembro, várias mobilizações de rua foram realizadas em vários estados, organizadas pela Frente ou pelos movimentos que a integram, assim como a coleta de assinaturas para um manifesto público, para ampla adesão de organizações e pessoas, em defesa da autonomia e da vida das mulheres.
O que a categoria tem a ver com tudo isso
Muitas vezes, assistentes sociais compõem equipes multiprofissionais que realizam atendimento de mulheres que desejam interromper a gravidez, conforme as prerrogativas legais. Entretanto, dentro da própria categoria, há quem recrimine a prática do abortamento, ainda que a posição do Conjunto CFESS-CRESS seja pela legalização.
“Nós, assistentes sociais, somos em grande maioria mulheres e precisamos, em primeiro lugar, fazer uma reflexão desde essa experiência. Não podemos agir irrefletidamente frente a situações e dilemas que nos são próprios e próximos – ainda que não o tenhamos vivido individualmente. O aborto é parte da vida das mulheres e não podemos, portanto, atuar baseadas em valores e ideários que negam nossa própria existência e, ainda mais, nos negam como sujeitos éticos capazes de decidir sobre nossas vidas. Então, na minha visão, o primeiro passo é realizar essa reflexão”, defende Verônica Ferreira.
Segundo ela, é preciso também que cada profissional busque conhecer os argumentos e informações dos setores que defendem a legalização do aborto, e que os aborda desde dimensões éticas, sociais, políticas e de saúde pública. “Uma das estratégias dos setores conservadores tem sido incentivar a desinformação, e muita mentira tem sido divulgada, irresponsavelmente. E nós, como profissionais, não podemos atuar seguindo o senso comum ou os valores religiosos sobre essa questão”, alerta.
E complementa: “nós, feministas, gostaríamos que nenhuma mulher precisasse recorrer a um aborto. Mas nenhuma mulher está livre de, um dia, precisar abortar. E isto, por várias razões: pela permanência do abuso e da violência sexual, do estupro, dentro e fora das famílias, pelas falhas nos serviços de planejamento familiar, pós-parto e pós-aborto, ou porque nos projetos de vida não se deseja levar uma gravidez adiante. Ser mãe deve ser um ato de liberdade, não uma contingência biológica ou uma imposição política. É parte do nosso compromisso com uma atuação qualificada e crítica, comprometida com a defesa da liberdade, conhecer e debater a questão, o que implica conhecer e debater o que o próprio conjunto CFESS-CRESS tem produzido. Nosso compromisso ético-político com a autonomia e a liberdade inclui as mulheres que atendemos nos serviços de saúde, embora o sistema patriarcal vigente nos tente impor o contrário, destituindo de sentido e valor a vida das mulheres. Vale a palavra, vale a experiência, vale a decisão, vale a vida das mulheres – de qualquer uma e de todas nós!”.
Para saber mais
Leia o Manifesto pela Vida das Mulheres! Contra toda Hipocrisia!, divulgado na semana de mobilização de 28 de setembro, e assinado por diversos coletivos de mulheres
Veja as deliberações dos Encontros Nacionais sobre a questão do aborto
Conheça a Norma Técnica Atenção Humanizada ao Abortamento
Leia o CFESS Manifesta sobre a data, lançado em 2011
Relembre: Aborto de fetos anencéfalos não é crime
E mais: CFESS integra movimento pela legalização do aborto
Com informações do CFESS e do Estado de Minas.
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