Publicado em 14/07/2017
Desde dezembro de 2016, assistentes sociais de todo o país já podem solicitar seu novo Documento de Identidade Profissional (DIP), que permite maior segurança e se adapta à nova realidade tecnológica. A mudança não é obrigatória, entretanto, a demanda tem sido alta. Além do mais, as novas e novos inscritos já estão recebendo a versão mais moderna do DIP. Por conta desse grande fluxo, o CFESS indica que problemas administrativos na confecção dos documentos é o motivo de alguns atrasos na sua entrega.
Nesse sentido, é importante destacar que, ainda que o DIP não tenha sido entregue, as e os profissionais não sofrerão prejuízo no exercício da profissão. No caso das e dos profissionais que fizeram inscrição a partir do dia 12/12/2016 e tiveram sua inscrição homologada, existe a possibilidade de emitir uma declaração com o número do CRESS válida por até 60 dias, desde que comprovem a necessidade do número de inscrição, em virtude de vínculo de trabalho (Resolução CFESS nº 582/2010, Art. 29, § 6º, incluído pela Resolução CFESS nº 764/2016).
Já as e os assistentes sociais que solicitaram novo DIP em substituição à carteira e à cédula de identidade não estão impedidos/as de exercer a profissão, já que os documentos antigos continuam válidos.
Como solicitar o novo DIP
A emissão do novo DIP é automática para quem se inscreveu após o dia 12/12/16. Para as e os demais profissionais, é preciso fazer, primeiro, o recadastramento eletrônico e, em seguida, imprimir o formulário disponível no sistema, assinar no local especificado, colar uma foto 3×4 com fundo branco e encaminhá-lo, pelos Correios ou em mãos, ao CRESS de sua região, juntamente com o comprovante do pagamento dos custos de emissão do documento.
É preciso destacar que, embora o pedido de um novo DIP não seja obrigatório, o recadastramento eletrônico é, e deve ser feito até o dia 31 de dezembro de 2017.
Para mais informações, acesse o site da Campanha Nacional de Recadastramento Obrigatório.
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