Atuação do Assistente Social no Judiciário

Publicado em 14/06/2012

O Tribunal de Justiça teve suas primeiras comarcas criadas em Minas Gerais em 1714, porém, somente a partir do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, é que o assistente social e o psicólogo passaram a integrar, como efetivos, o quadro de servidores da instituição. Desde então, tal inserção exige desses profissionais constante aprimoramento em virtude da especificidade do trabalho e das demandas surgidas em decorrência das manifestações da questão social, que refletem no Poder Judiciário e no cotidiano profissional.

Ao longo desses anos, os assistentes sociais, através da criação de espaços de discussão e de propostas para o enfrentamento das demandas postas,  buscou se organizar em núcleos/grupos de profissionais regionais, bem como estabeleceu estratégias com vistas a qualificar e dar visibilidade ao Serviço Social no âmbito da prestação jurisdicional. Por meio de parceiros, instituídos ou fortalecidos, como por exemplo a Escola Judicial Edésio Fernandes, o SERJUSMIG e CRESS-MG MG, buscou-se viabilizar  espaços para a realização de seminários e encontros.

Neste caminho, no próximo dia 15 de junho, o CRESS-MG, em parceria com outros órgãos, como o CRP-MG e o SERJUSMIG, irá realizar o Encontro Estadual dos Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciais de Minas Gerais. O evento, destinado aos referidos profissionais tem como objetivo discutir sobre a escuta judicial (depoimento especial) de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, perpassando por outros aspectos que envolvem a intervenção do assistente social e do psicólogo no âmbito do judiciário.

Atribuições

O cidadão só recorre ao Poder Judiciário quando nenhum outro recurso foi capaz de atender a sua solicitação, entretanto, há situações em que os direitos são violados em que a Justiça é acionada por iniciativa do Estado, através do Ministério Público. Assim como em outras áreas de atuação, perceber que a questão relatada pelo jurisdicionado não é um caso isolado, e, sim, reflexo das incongruências sociais produzidas pelo modo de produção capitalista, é uma das tarefas do profissional de Serviço Social que atua na área judicial. Então, é no entrecorte das esferas pública e privada que se dá a intervenção do assistente social.

Em 2007, Márcia Emisia Barbosa deixou sua cidade natal, Fortaleza (CE), para assumir o cargo de técnico judiciário/assistente social na Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, no Setor de Estudos Familiares (SEF).  Para ela, trabalhar neste espaço sócio ocupacional exige constante renovação intelectual. “O conhecimento teórico é essencial nessa área de atuação e te dá subsídio para a escuta judicial. Aqui, o assistente social precisa aprender a ouvir o usuário e identificar quais as relações do seu problema, em particular, com o contexto social.”

Além de ter domínio dos instrumentais de intervenção do Serviço Social, distinguindo qual, quando e como devem ser utilizados, é importante que o assistente social tenha autonomia e compromisso com a ética profissional. A área judicial requer profissionais propositivos e dinâmicos, como observa Márcia Emisia. “O assistente social judicial deve ter iniciativa para fazer um trabalho diferenciado, sem se acomodar apenas com a determinação do juiz.”

Demandas

A inserção de outros profissionais, diferentes do Direito, no Poder Judiciário, deu-se em razão da dificuldade de atender às novas demandas da sociedade por meio, apenas, da objetividade da lei. A afirmação é de Camila Maia, técnico judiciário/assistente social, especializada em Serviço Social, da Comarca de Belo Horizonte e coordenadora do Grupo Regional de Assistentes Sociais Judiciais de Belo Horizonte e Região Metropolitana.

Para ela, as Varas de Família e as Varas da Infância e Juventude são as que mais demandam a atuação do profissional de Serviço Social. Mas em outras, como as áreas criminal e cível, a demanda tem se mostrado crescente.

Atualmente, na capital, o assistente social judicial está inserido em 11 áreas distintas de atuação: Varas de Família, Vara de Infância e Juventude, Central de Conciliação, Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), Mediação, Setor de Fiscalização de Penas Substitutivas (Sefips), Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat), Lei Maria da Penha (Criminal), Juizado Especial Criminal.

Entretanto, Camila explica que a demanda varia da capital para as demais cidades do estado. “No interior, o assistente social abarca todas ou várias destas frentes em seu cotidiano. Isso lhe exige ainda mais conhecimento e habilidade, mas, pode prejudicar qualidade do trabalho prestado.”

Leia aqui uma entrevista com Camila.

Desafios

O Poder Judiciário é uma instituição hierárquica, conservadora e permeada por contradições. O Serviço Social é uma profissão que atua orientada por uma perspectiva de análise crítica da realidade social e sua intervenção se dá no conjunto das desigualdades produzidas pelo capitalismo. Há apenas algumas décadas o profissional de Serviço Social foi inserido no contexto do judiciário mineiro, exigindo da categoria de assistentes sociais uma busca por conhecimento específico sobre a intervenção neste espaço sócio-ocupacional.

Para Marise Teixeira, técnico judiciário/assistente social da Comarca de Pedro Leopoldo, especializada em Serviço Social, um dos maiores desafios do assistente que atua nessa área é saber lidar com a hierarquia do Poder Judiciário. “Recebemos o processo, a situação está posta, e, com isso, temos que repensar saídas para situações muito complicadas. É preciso desenvolver a capacidade de lidar com atuações conservadoras ditadas pela instituição.”

Outro desafio é que o trabalho do assistente social judicial seja compreendido e respeitado pelos profissionais da área do Direito. “Esta é uma área de atuação em que predominam advogados e juízes e que, muitas vezes, não reconhecem a importância da nossa função”, completa Marise.

Leia aqui uma entrevista com a assistente social, Camila Maia, que trabalha no judiciário.

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h