CFESS divulga nota sobre lei que autoriza a internação compulsória de pessoas em uso de álcool e outras drogas

Publicado em 07/06/2019

 

Imagem traz uma ilustração de papel e lápis sobre o desenho que reproduz um grande portão semiaberto, como se fosse uma prisão, e pessoas lutando para sair, com faces de desespero e dor

 

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) teve ciência de que o governo federal sancionou a Lei nº 13.840/2019, que autoriza a internação compulsória de pessoas em uso ou abuso de álcool e outras drogas, sem a necessidade de autorização judicial. O Conselho verificou ainda que a lei também inclui, no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), as comunidades terapêuticas acolhedoras. O CFESS, junto com as organizações dos movimentos sociais da saúde e saúde mental, vem denunciando sistematicamente essas alterações na política de saúde mental, álcool e outras drogas.

O CFESS não concorda com o financiamento das comunidades terapêuticas, porque não há comprovação da eficácia destas instituições no tratamento. Além disso, estas instituições nem podem ser consideradas como unidades de saúde. Outra questão, não menos importante, diz respeito às várias denúncias de maus-tratos e infração dos direitos humanos, que envolvem estas instituições, inclusive denúncias de trabalho escravo, pois muitos usuários internados precisam trabalhar para pagar sua estadia.

Cabe ressaltar que nem todas as pessoas que consomem drogas necessitam de tratamento, pois não necessariamente cria-se uma relação de dependência e prejuízo à vida dos usuários. Mas, para aquelas que necessitam, o CFESS defende que o tratamento adequado deve ser realizado no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), dos hospitais gerais e dos consultórios de rua. Nesses espaços, as pessoas podem ser acompanhadas ambulatoriamente, para tratar as questões de saude decorrentes do uso de drogas e, quando necessário, são encaminhadas para a internação.

O uso e abuso de álcool e outras drogas é uma questão de saúde pública complexa e socialmente determinada. Portanto, restringir as ações apenas na perspectiva da abstinência e da internação compulsória limita o direito dos usuários, bem como não resolve o problema do abuso de drogas. A abstinência não pode ser considerada um fim em si mesmo, visto que o uso de álcool e outras drogas constituiu uma dimensão da vida humana.

 

Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)

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Fonte: Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)

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