Homossexualidade não é doença!

Publicado em 24/06/2013

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) manifesta seu apoio à Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 001/99 e expressa sua indignação ao texto do Projeto de Decreto Legislativo – PDC n° 234/2011, do deputado João Campos (PSDB-GO), aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), que visa a sustar artigos da norma, expressando, com isto, posições conservadoras, fundamentalistas no Congresso Nacional e que violam frontalmente os Direitos Humanos e o Estado Laico.

A referida resolução, editada em 1999, estabelece normas de atuação para os/as psicólogos/as em relação à orientação sexual e foi construída no âmbito da regulamentação da Psicologia, como mecanismo de garantia de direitos, servindo de referência para outras profissões, para instituições de ensino superior e de pesquisa.

Entendemos que esta normatização do CFP, bem como a Resolução CFESS n° 489/2006, que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do/a assistente social, regulamentando princípio inscrito no Código de Ética Profissional, se constitui em instrumento fundamental para combater a homofobia como uma das expressões do preconceito, garantindo os direitos inalienáveis da liberdade e da diversidade humana. E estão em conformidade com os princípios do Direito Administrativo e com o interesse público. 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade humana, e a Declaração de Durban, adotada pelo Brasil em setembro de 2001, reafirma o princípio da igualdade e da não discriminação.

Em 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu que a homossexualidade não é doença, assim como o fez o Conselho Federal de Medicina (CFM) em 1985. A homossexualidade constitui uma das expressões da orientação sexual, assim como o são a heterossexualidade e a bissexualidade. Portanto, se não há doença, o que merece ser vetado é o explícito preconceito e discriminação afirmados pelo PDC 234/2011.

Ao tempo em que manifestamos repúdio e indignação ao referido PDC, reafirmamos a autonomia e legitimidade dos Conselhos Profissionais de estabelecerem normatizações sobre as profissões que representam.

Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)

Gestão Tempo de Luta e Resistência (2011-2014)

Fonte: CFESS

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