Últimos dias para Recadastramento Nacional Obrigatório de Assistentes Sociais

Publicado em 17/12/2019

Arte ilustrativa, chamando assistentes sociais para o Recadastramento Obrigatório.

O Recadastramento Nacional Obrigatório de Assistentes Sociais termina no dia 31 de dezembro de 2019 e deve ser feito por todas e todos os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) até 4 de novembro de 2018.

O processo é simples e deve ser feito por meio do site oficial (acesse aqui) para que o Conjunto CFESS-CRESS mantenha atualizados os dados sobre a categoria no país.

Cabe destacar que o recadastramento só é permitido às e aos profissionais com inscrição ativa, ou seja, em exercício, em processo de transferência ou profissionais em situação de suspensão e em situação de inadimplência.

Sanções

Como é obrigatório, quem não realizar o recadastramento no prazo estabelecido poderá ter sua conduta caracterizada como infração disciplinar (art. 22, b, da Resolução CFESS nº 273/1993) e ser submetida ou submetido às sanções previstas naquele instrumento normativo por meio dos procedimentos previstos na Resolução CFESS nº 657/2013, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Já se recadastrou?

Se você já realizou o recadastramento quando o processo teve início, em 2016, deve acessar o site para preenchê-lo novamente apenas em caso de atualizar suas informações. Mas se os seus dados não mudaram, não é preciso fazer o recadastramento novamente.

Participe e fortaleça a profissão e o Conjunto CFESS-CRESS! 

Acesse: www.vivasuaidentidade.com.br

Conheça a Resolução CFESS nº 885/2018, que regulamenta o Recadastramento Nacional Obrigatório e a expedição do novo DIP

Com informações do CFESS.

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