Publicado em 09/02/2015
O Setor de Orientação e Fiscalização Profissional (Sofi) do CRESS-MG analisa diariamente editais de concursos e, quando estes apresentam divergências com o disposto na Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão, e na Lei 12.317/10, que estabelece a jornada de 30 horas semanais para o/a assistente social, são repassados ao Setor Jurídico do Conselho para que acione a justiça requerendo a adequação do edital à Lei das 30 horas.
Dentre as inúmeras ações judiciais promovidas pelo Conselho para adequação de Editais de Concurso, o CRESS-MG ajuizou uma ação contra o Edital nº 02/2012, para provimento do cargo de Analista de Políticas com habilitação em Serviço Social da Prefeitura de Belo Horizonte, em trâmite na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, processo nº 28889-25.2012.4.01.3800.
Diante disso, o Conselho Regional de Serviço Social, por meio da Comissão Estadual das 30 horas, vem, através desta nota, esclarecer que a ação foi julgada improcedente, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, ou seja, sem resolução de mérito, diante da “falta de interesse de agir” deste Conselho.
Esclarecemos que o termo “falta de interesse de agir”, é expressão processual, e quer dizer que no presente caso o CRESS não possui competência para propor a presente ação e, tampouco alcançar a tutela pretendida.
Esclarecemos ainda que da decisão proferida pela Juíza da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais cabe recurso, que será interposto após a publicação da decisão.
Neste sentido, reafirmamos o nosso compromisso na luta pela garantia de implementação da Lei das 30 horas. Pois Lei é para ser cumprida.
Comissão Estadual das 30 horas – CRESS-MG
Gestão Seguindo na Luta: pelo fortalecimento da categoria e em defesa do projeto ético-político (2014-2017)
Acompanhe as ações judiciais impetradas pelo CRESS-MG contra os editais de concurso.
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