Anuidade 2020: Agora é possível estender o prazo para pagamento, sem a cobrança de multas e juros

Publicado em 15/04/2020

 
 
 
Em virtude do cenário de pandemia do novo coronavírus, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) lançou, no dia 30 de março, a Resolução CFESS nº 942, que trata da possibilidade de extensão do prazo para pagamento da anuidade de 2020, sem a cobrança de juros e multa.
 
Agora, a/o profissional que desejar prolongar o prazo de vencimento deste tributo, deve solicitar formalmente ao CRESS-MG, preenchendo formulário específico e enviando por e-mail (anuidade1@cress-mg.org.br) ao setor de anuidade do Conselho. 
 
Parcelas que têm vencimentos em março, abril e maio, e de acordo firmado antes da publicação da resolução, também podem ser lançadas nos meses finais do ano. Para anuidade 2020 com parcelas já pagas, o novo parcelamento deverá obedecer o número de parcelas restantes. Exemplo: Parcelei a anuidade em seis vezes, quitei duas, posso solicitar extensão de prazo para pagamento de 4 parcelas, sem multas e juros).
 
Mas, atenção! Independentemente da opção de parcelamento ou prorrogação da data de vencimento das parcelas, a anuidade de 2020 deverá estar integralmente quitada até o dia 31 de dezembro de 2020.
 
 
Passo a passo para requisitar a extensão do prazo para pagamento da anuidade de 2020:
 
1) Clique aqui e baixe o formulário de requerimento. 
 
2) Imprima. (Preencha, antes, os dados no computador ou faça à mão, com letra legível)
 
3) Confira as informações preenchidas e veja se não esqueceu da sua assinatura.
 
3) Escaneie o documento.
 
4)  Envie o arquivo para o e-mail anuidade1@cress-mg.org.br
 
 
>> O horário de atendimento do Setor de Anuidades do CRESS-MG continua o mesmo: de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h. Entre em contato conosco pelo e-mail anuidade1@cress-mg.org.br ou pelo número (31) 99555-7176.
 
 
Confira a Resolução CFESS 942/2020!
 
 
 

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