Publicado em 06/12/2017
O município de Brasília de Minas, no norte do estado, acaba de aderir a carga horária de 30 horas semanais para as e os assistentes sociais da prefeitura. O Projeto de Lei (PL) foi aprovado no dia 27 de novembro, na Câmara dos Vereadores, e segue para a sanção do prefeito Geélison da Silva, apoiador da medida.
A luta pela efetivação das 30 horas é antiga no município e foi fortalecida com a criação, em 9 de outubro, do Núcleo de Assistentes Sociais de Brasília de Minas (NAS Veredas) e o apoio da Seccional Montes Claros. Nesse mesmo dia, as e os representantes do NAS e da Seccional se reuniram com o prefeito para sensibilizá-lo sobre a necessidade e urgência da redução da carga horária para a categoria.
A articulação política surtiu efeito e, no dia 23 de outubro, Geélison encaminhou o PL das 30h para a Câmara. Após a mobilização das e dos assistentes sociais, a lei foi aprovada por unanimidade nas duas sessões em que foi votada. Além de ser um ganho para a categoria atuante em Brasília de Minas, a conquista deve influenciar outros municípios da região a adotarem a Lei das 30 horas.
Para a assistente social do Hospital Municipal Senhora Santana e integrante do NAS Veredas, Vanessa Alves, a vitória é fruto do trabalho coletivo de profissionais do município e da Seccional Montes Claros, que deu suporte e subsídios legais quanto à legitimidade e ao cumprimento da Lei Federal 12.317/10, que prevê as 30 horas semanais para assistentes sociais sem redução salarial.
“Com a aprovação da lei, nós assistentes sociais poderemos nos aperfeiçoar intelectualmente e profissionalmente, visto que as cargas horárias extenuantes a que estávamos submetidas e submetidos desenvolvem um desgaste físico, mental e emocional muito grande”, observa.
O apoio da atual gestão e dos vereadores também foi fundamental para a efetivação da lei. Assistente social do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) da Secretaria Municipal de Saúde, Álvaro Neto, pontua que o PL já esteve em trâmite anteriormente, mas vários entraves impediram a sua implantação. “A última gestão municipal contestou uma ação judicial do CRESS-MG a nosso favor pelas 30 horas. Hoje o cenário é outro, graças a uma articulação política bem-sucedida junto ao chefe do poder executivo, que mostrou total interesse pela causa” diz.
A implantação da Lei Federal 12.317, de 26 de agosto de 2010, é uma luta permanente do Conjunto CFESS-CRESS e está em consonância com a defesa do Serviço Social por melhores condições de trabalho para toda a classe trabalhadora. Continuamos na luta! 30h já!
SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br
Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br
Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br
Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br
Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h