CRESS-MG/Seccional Uberlândia lança Nota de Apoio à Ocupação Vitória em Campo Florido

Publicado em 19/08/2015

NOTA DE APOIO E ESCLARECIMENTO À OCUPAÇÃO VITÓRIA

O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais, entendendo que deve defender de forma intransigente os artigos fundamentais do Código de Ética profissional, vem a público manifestar esclarecimento e apoio às 900 famílias da Ocupação Vitória, de Campo Florido, município de pequeno porte do interior de Minas Gerais, região do Triângulo Mineiro. A referida ocupação encontra-se com ordem de despejo determinada judicialmente, conforme comunicado oficial do Estado de Minas Gerais, e posteriores veiculações na mídia.

A ocupação existe há sete meses e tem o apoio de várias instituições, universidades públicas e privadas e movimentos sociais, como as Brigadas Populares, a Comissão Pastoral da Terra Minas Gerais, Tribunal Permanente dos Povos – TPP (Roma), Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Coletivos – ADC, Comissão de Movimentos Sociais e Direitos Humanos da 14ª Subseção da OAB/MG, Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra – MST, CSP Conlutas, CTB, Instituto Caio Prado Júnior – Uberaba, Associação dos Trabalhadores Rurais Acampados da Fazenda Barra do Peixe, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Florido, Diretório Central dos Estudantes da UFTM, Movimento Cristão AVIVAÇÃO, Sinte-Med, Sinprominas, Fórum dos Trabalhadores de Uberaba, Sindicato dos Mototaxistas de Uberaba.

A Ocupação Vitória já possui planejamento urbanístico e formas de participação popular através de espaços democráticos de decisões. Estas ações demonstram que é possível lutar por um espaço urbano que garanta a organização social e os direitos fundamentais.

O CRESS-MG vem acompanhando, através de reuniões, o processo jurídico referente à Ocupação Vitória. No dia 17 de agosto recebemos, na Seccional de Uberlândia, a visita da gestora da Assistência Social do município de Campo Florido, a assistente social Juliana Cançado, que na ocasião estava acompanhada do Coordenador do CRAS, o psicólogo Guilherme Farias. Neste ato estavam presentes Ana Lúcia Kamimura, coordenadora desta Seccional e a agente fiscal Kelle Souza. Foi informado pelos representantes de Campo Florido quanto à visita de representante da Secretaria de Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais, e, também, um assessor do deputado Geraldo Pimenta. Eles solicitaram ao município a realização de um cadastro das famílias que estão acampadas na Ocupação Vitória para conhecer de fato quem e quantos são os que ali estão, uma vez que o Movimento informa serem aproximadamente 900 famílias e os representantes do poder público de Campo Florido afirmam não serem sequer 100 famílias e que, por isso, não veem a necessidade de fazer este cadastro, pois haverá reintegração de posse em no máximo 02 dias, a contar do dia 17/08, e o prefeito irá encaminhar estas pessoas para se alojarem em um galpão.

Durante todo o diálogo, a gestora afirmou que não deixaram de atender os usuários do acampamento, “apenas” não foram ao acampamento por “orientação” do assessor jurídico da prefeitura da cidade e, também, porque não seriam bem recebidas. Questionamos se já haviam feito alguma tentativa de aproximação com os acampados e nos foi dito que não, porque na entrada do acampamento há uma placa de “proibida a entrada sem autorização”. Também afirmou que a situação já tomou uma dimensão política. Diante das considerações da prefeitura, a Seccional Uberlândia/ CRESS-MG afirmou que esta é de fato uma situação política e não poderia desmerecer a questão.

Mediante estas afirmativas, reiteramos a necessidade de reconhecer todos os acampados, que são trabalhadores/as (em condição de desemprego ou não) e, também, reconhecê-los/as como sujeitos de direitos e usuários/as das políticas sociais do município. Ratificou-se também o indicativo dos representantes da Secretaria Estadual de Direitos Humanos acerca da necessidade do cadastro para efetivação do trabalho socioassistencial, que é obrigação dos servidores públicos do município.

A Seccional Uberlândia/ CRESS-MG foi questionada de como seria feito o cadastro, se seria necessário solicitar documento (perguntou se seria necessário pedir holerite) e esclareceu-se que esta não era uma ação fiscalizatória, assim como todo o trabalho desenvolvido pela Secretaria. A obrigação é garantir direitos e não fiscalizar os usuários. Também ressaltamos que não se deve, de forma alguma, criminalizar o movimento social, com base no Código de Ética Profissional, e sim buscar estabelecer uma relação dialógica, segundo Paulo Freire, respeitando e ouvindo as lógicas dos sujeitos envolvidos no processo.

Reafirmou-se, ainda, sobre a necessidade de realização do cadastro simplificado, reforçando que é necessário considerar as singularidades dos sujeitos envolvidos no processo. Os representante do Poder Público de Campo Florido informam que conhecem todos que estão no acampamento mesmo não tendo realizado cadastro e visita à Ocupação.  

Tendo em vista a reunião ocorrida em 17/08/2015 e a fiscalização realizada em 13 e 14/08/2015, junto ao Departamento de Desenvolvimento Social, CRAS Vila Junqueira, CRAS Jardim Boa Vista e sua Equipe Volante, Departamento de Saúde e Gabinete da Prefeitura Municipal de Campo Florido, foram procedidas as seguintes orientações ao assessor de gabinete, à Secretária de Desenvolvimento Social, ao psicólogo e às quatro assistentes sociais:

Orientação sobre os princípios do Código de Ética dos Assistentes Sociais;

Não participação dos assistentes sociais no ato do despejo das famílias;

Não realizar cadastro das famílias que possam prejudicar o pleito por moradia ou qualquer outro direito e efetivar estratégias de atendimentos a famílias da ocupação;

Foi identificado que a assessoria jurídica e o prefeito solicitaram a não intervenção na Ocupação In Loco e, portanto, foram orientados a estender as ações profissionais em todo o território do município;

Necessidade de adequação das condições éticas e técnicas de trabalho, conforme Resolução 493/2006 e de garantia da jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial (Lei 12.317/2010) 

É oportuno esclarecer que, consideramos complexa a situação fundiária rural e urbana na região, com forte defesa da propriedade privada em detrimento da vida humana. Posicionamos-nos contra qualquer tentativa de criminalização dos movimentos sociais em especial a Ocupação Vitória. Entendemos que as contradições inerentes ao sistema capitalista devem ser conduzidas na perspectiva da fruição dos direitos: humanos, sociais, civis, políticos e principalmente o direito a moradia. Manifestamo-nos no sentido de que sejam apresentadas situações reais de inserção social das famílias, assegurando direito a moradia digna com a preservação da integridade destes.

Considerando o Código de Ética dos Assistentes Sociais, seguiremos firmes na defesa intransigente dos direitos da classe trabalhadora. Conclamamos esta categoria profissional, a se colocar a serviço desta classe, com vista a distribuição e acesso igualitária as riquezas socialmente produzidas, com vistas a construção de uma outra sociabilidade, sem opressão e exploração entre classes.

Belo Horizonte, 18 de agosto de 2015.

Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) – Seccional Uberlândia

Gestão Seguindo na Luta – Pelo fortalecimento da categoria em defesa do projeto Ético-Político (2014-2017)

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CARTA ABERTA AOS/ÀS ASSISTENTES SOCIAIS A RESPEITO DA ATUAÇÃO EM CASO DE DESALOJAMENTO COMPULSÓRIO DE FAMÍLIAS

A Ocupação Vitória teve início em fevereiro de 2015, com a chegada de cerca de 900 famílias, de acordo com a imprensa e conforme tivemos conhecimento, através de uma visita ao local. Está localizada em terreno abandonado, às margens da BR 262, município de Campo Florido, região do Triângulo Mineiro (MG). A especulação imobiliária, a ausência de Política Habitacional e a intensa migração de trabalhadores rurais para servir de força de trabalho às usinas e plantações de cana de açúcar nos latifúndios da região têm sido um dos principais fatores que motivaram a Ocupação da Área.

O CRESS-MG tomou conhecimento, por meio de matéria no Jornal da Manhã, de 05/08/15, “Comandante da Polícia Militar garante desocupação para dia 10”, do despejo imediato das famílias da Ocupação Vitória. A matéria informa que a ação envolveria a participação de policiamento militar e que “A reintegração de posse está marcada para o dia 10 de agosto. ‘Só não ocorre se a liminar for cassada na Justiça”.

O CRESS-MG vem a público se posicionar e orientar os profissionais quanto à forma de enfrentar essas situações de desalojamento compulsório de famílias, tendo como referência os princípios do nosso Código de Ética Profissional, bem como, no documento intitulado "Princípios Básicos e Orientações para casos de ameaça de despejos”, elaborado pela Relatoria Especial para Moradia Adequada da Organização das Nações Unidas – ONU, os quais seguem listados abaixo, sendo:

 – As famílias que serão atingidas devem ter tempo e condições de participar efetivamente de todo o processo. Isso inclui desde a participação nas discussões sobre a necessidade da obra até aquelas sobre a elaboração de projetos alternativos e de propostas de remoções que prejudiquem menos as condições de sua convivência e subsistência;

– Todos têm o direito de saber por que terão que sair, para onde e quando vão e como será a mudança. Todas estas informações têm que estar facilmente acessíveis com bastante antecedência, devem ser apresentadas por escrito e redigidas de maneira clara no idioma e linguagem dos afetados.

– A remoção não pode resultar em pessoas ou comunidades desabrigadas;

– Depois de realizada a obra, a melhor alternativa é que todos voltem para a terra ou a casa em que estavam antes do projeto. Se isto for impossível, deve haver acordo sobre o local e o modo como se dará o reassentamento, inclusive sobre prazos e condições da remoção.

– O reassentamento deve ocorrer antes de começar a obra, ser próximo e em condições iguais ou melhores do que o lugar onde as famílias estavam; não pode gerar segregação ou discriminação contra os moradores; deve ser acompanhado por políticas públicas de compensação e reinserção, garantindo a continuidade no acesso a escola, trabalho, tratamentos de saúde, fontes de renda, mercados e transporte.

– O Estado deve garantir assistência social e jurídica a todos os afetados. Isso inclui o direito de audiência e o direito de acesso a aconselhamento ou assistência jurídica gratuita.

– Quem vai ser removido tem que ser avisado com antecedência, ter apoio e tempo suficiente para fazer a mudança. Remoções não podem ser realizadas sob chuva, à noite, durante e antes dos exames escolares ou durante feriados religiosos. Além disso, as pessoas afetadas têm direito a guarda e transporte de seus objetos pessoais com respeito e segurança; Representantes do governo e observadores independentes devem estar presentes durante as operações de despejo.

– Antes, durante e depois da remoção, todos devem ter garantidas boas condições de acesso a saúde, educação, trabalho, renda e outros; atenção especial deve ser dada às necessidades das mulheres e de pessoas e grupos vulneráveis ou discriminados.

– Indenização justa deve ser paga por todas as perdas sofridas, inclusive colheitas, e danos não materiais, como restrições a salários e ao acesso a educação. Todos devem ser compensados por danos e pela perda da propriedade, terra ou moradia independentemente de terem títulos ou documentação legal de propriedade. Mulheres e homens devem ser co-beneficiários em pacotes de compensação.

– É proibida qualquer forma de violência ou intimidação ou destruição de bens antes, durante ou depois da remoção. Denuncie!

É mister destacar que o Código de Ética do/da Assistente Social se posiciona na defesa radical dos princípios éticos e na busca de alternativas nos espaços políticos para enfrentamento à violação dos direitos.

A questão urbana é pauta recorrente na agenda do Conjunto CFESS-CRESS, compreendendo que a defesa do direito á cidade está na luta pelo acesso universal aos serviços, na distribuição democrática dos bens produzidos, traduzido na luta pela defesa da construção de um modo de viver com ética, pautado na igualdade e liberdade substantivas e na equidade social.

Faz-se absolutamente necessário que a categoria se posicione firmemente contrária à violação ao direito à moradia e à cidade, à qual vem sendo acometidas as famílias moradoras de assentamentos precários em processos de desalojamento compulsório, em função das mais diversas intervenções urbanas, tanto por parte do poder público quanto de iniciativas particulares.

O CRESS 6ª Região/MG convoca aos Assistentes Sociais a reafirmar seu posicionamento crítico, sabedores de que a nossa contribuição à política pública de habitação é um caminho para a defesa de uma sociedade justa e igualitária. Gestão Seguindo na Luta – Pelo fortalecimento da categoria em defesa do projeto Ético-Político (2014-2017).

Notícias sobre a Ocupação Vitória

http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,5,POL%CDCIA,113334

http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,1,GERAL,113223

http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,2,CIDADE,113175

http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,1,GERAL,111635

http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,2,CIDADE,111456

http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,2,CIDADE,107434

http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,1,GERAL,113385

http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,1,GERAL,113224

http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,1,GERAL,113170

http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,1,GERAL,112909

http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,1,GERAL,112910

http://www.jornaldeuberaba.com.br/cadernos/justica/23692/oficiais-dejustica-visitam-area-alvo-de-reintegracao-de-posse

http://www.jornaldeuberaba.com.br/cadernos/justica/23479/sem-teto-vaoao-ministerio-publico-denunciar-suspeitas-de-irregularidades/

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