Publicado em 18/12/2017
O CRESS 6ª Região Seccional de Uberlândia vem manifestar o apoio às e aos assistentes sociais e a toda a classe trabalhadora da Prefeitura Municipal de Uberlândia. Em 2014 foi criado o Plano de Cargos e Carreiras (PCC) por Lei Municipal nº 11.966 de 29 de setembro de 2014, em que foi estabelecido o Adicional de Trabalho para as categorias de formação em nível superior, com o objetivo de correção às perdas salariais diante do mercado. Os adicionais, no primeiro momento, foram instituídos apenas para algumas categorias e com valores desiguais. Após as e os demais profissionais, em formação de nível superior, que lutaram bravamente, criou-se lei especifica nº 12.356 de 29 de fevereiro de 2016, que apesar da conquista ainda se evidenciou tal disparidade nos valores.
Em setembro do ano corrente, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais recomendou a extinção do Art. 14 da Lei do nº 11.966 e da Lei 12.356 através do procedimento administrativo nº MPMG-0024.16.013209-8. Compreendemos o posicionamento do MP/MG no uso de suas atribuições, porém a classe trabalhadora não pode ter mais perdas diante de um cenário de retrocessos das conquistas trabalhistas. Considerando que o salário das servidoras e servidores da Prefeitura Municipal de Uberlândia já estava defasado diante do contexto socioeconômico e, além disso, a remuneração não foi atualizada conforme percentual previsto no PCC, é imprescindível a manutenção do adicional às servidoras e servidores.
Ainda vale destacar que estas e estes servidores municipais não podem ser penalizados por um erro de nomenclatura e/ou má fé do poder executivo e legislativo que deixou de equiparar o salário base com o proposto pelo mercado de trabalho, para criar uma remuneração fragilizada e instável. Destacamos nossa indignação com o contexto e reforçamos nosso apoio às e aos assistentes sociais que trabalham incessantemente na orientação da garantia de direitos à população e hoje estão sendo ceifadas e ceifados em suas conquistas. Ressaltamos a importância das e dos assistentes sociais e demais servidoras e servidores permanecerem nessa caminhada para avanços na isonomia e simetria trabalhista.
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