Publicado em 06/09/2017
A não participação de assistentes sociais na realização da metodologia de depoimento especial (DSD) é uma defesa de todo o Conjunto CFESS-CRESS há mais de uma década. Além de não ser uma atribuição profissional do Serviço Social, a prática que trata da inquirição de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência põe em risco o projeto ético-político do Serviço Social ao comprometer a autonomia profissional, além de violar diversos direitos das pessoas envolvidas.
Neste sentido, o CFESS elaborou, como deliberação do Encontro Nacional CFESS-CRESS do ano passado, uma nota técnica sobre o exercício profissional de assistentes sociais e as exigências para a execução do Depoimento Especial, elaborada pelas conselheiras Daniela Möller e Tânia Maria de Godoi Diniz.
O documento tem como objetivo subsidiar o Conselho Federal e os Conselhos Regionais para o posicionamento frente às requisições que vem sendo encaminhadas às e aos assistentes sociais, principalmente a partir da aprovação da lei 13.431/2017, sobre a escuta de crianças que entrou em vigor em abril de 2018. A normativa foi aprovada às pressas, sem o debate necessário e foi motivada pela comoção gerada pelo estupro coletivo de uma menina, no Rio de Janeiro.
Saiba mais
Na Boletim Conexão Geraes lançado em março, a primeira matéria da série “Críticas na prática”, traz uma entrevista com a assistente social do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Maíla Rezende, que aborda as contradições do Depoimento Especial. Leia aqui o conteúdo na íntegra.
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