Assistente social, já fez seu recadastramento obrigatório?

Publicado em 28/03/2019

Arte ilustrativa, chamando assistentes sociais para o Recadastramento Obrigatório.

A Campanha Nacional Viva Sua Identidade – Assistente social, o seu perfil é a nossa identidade está a todo vapor! Você sabia que uma das ações da campanha é o Recadastramento Nacional Obrigatório de Assistentes Sociais? Por meio do site oficial (clique aqui para acessar), profissionais de todo o Brasil precisam participar desse processo, para que o Conjunto CFESS-CRESS mantenha atualizados os dados sobre a categoria no país.

Mas, além disso, a campanha também traz outras duas ações: a emissão do novo Documento de Identidade Profissional (DIP) e a Pesquisa do Perfil Profissional de Assistentes Sociais. Para você entender: o recadastramento será obrigatório para todos/as os/as assistentes sociais inscritos/as nos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) até 4 de novembro de 2018. O prazo final para se recadastrar é 31 de dezembro de 2019.

Cabe destacar que estão aptos/as a preencher o recadastramento os/as profissionais com inscrição ativa, ou seja, em exercício, em processo de transferência ou profissionais em situação de suspensão e em situação de inadimplência.

Como é um processo obrigatório, o/a profissional que não realizar o recadastramento no prazo estabelecido poderá ter sua conduta caracterizada como infração disciplinar (art. 22, b, da Resolução CFESS nº 273/1993) e ser submetido/a às sanções previstas naquele instrumento normativo por meio dos procedimentos previstos na Resolução CFESS nº 657/2013, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Já a Pesquisa sobre o perfil profissional de assistentes sociais é facultativa, mas é muito importante, para atualizar o conhecimento sobre a categoria e suas condições de trabalho, que mudaram bastante desde a última pesquisa, realizada pelo CFESS em 2005.

Quem já se recadastrou não precisa fazer de novo

Além disso, é importante ressaltar: quem já realizou o recadastramento quando o processo teve início, em 2016, poderá acessar o site para preenchê-lo novamente, caso necessite atualizar suas informações. Mas se as suas informações não mudaram, não é preciso fazer o recadastramento novamente.

Participe e fortaleça a profissão e o Conjunto CFESS-CRESS! Caso tenha dúvidas, entre em contato com o Conselho Regional de seu estado (veja os endereços e telefones)!

Acesse: www.vivasuaidentidade.com.br

Conheça a Resolução CFESS nº 885/2018, que regulamenta o Recadastramento Nacional Obrigatório e a expedição do novo DIP

Fonte: CFESS

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