Lançada a 2ª edição do livreto “Normativas que orientam o exercício profissional da e do assistente social”

Publicado em 15/01/2020

Para facilitar que as e os profissionais consultem as diretrizes do Serviço Social brasileiro, o CRESS-MG acaba de lançar a 2ª edição do livreto “Normativas que orientam o exercício profissional da e do assistente social”. O documento contém as principais resoluções emitidas pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), além do Código de Ética Profissional e a Lei 8.662/93 que trata da regulamentação da profissão. A distribuição do material se dará através das agentes fiscais durante suas visitas de orientação e fiscalização do exercício profissional. 

O conteúdo 

As resoluções emitidas pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), baseadas e orientadas pelos princípios do Código de Ética Profissional e pela Lei 8.662/1993 que regulamenta a profissão, têm o intuito de aprimorar as competências e as atribuições profissionais das e dos assistentes sociais e são criadas à medida que novas demandas surgem ao fazer profissional. 

No livreto, estão presentes quatorze resoluções, consideradas pelo Setor de Orientação e Fiscalização (Sofi) como as mais utilizadas no cotidiano da categoria. Dentre as selecionadas, estão a 443/2003 que institui procedimentos para a realização de desagravo público, a 533/2008 que regulamenta a supervisão direta de estágio e, mais recente, a 845/2018 que dispõe sobre a atuação profissional em relação ao processo transexualizador.

Estas resoluções são instrumentos normativos que materializam o projeto ético e político profissional, com vistas a dar sustentação legal ao exercício profissional de assistentes sociais, além de respaldar as ações profissionais na direção de um projeto que defende os interesses da classe trabalhadora e que se articula com outros sujeitos sociais na construção de uma sociedade anticapitalista. 

Já o Código de Ética delineia parâmetros para o exercício profissional e define direitos e deveres das e dos profissionais, buscando a legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos serviços prestados. O documento também expressa a renovação e o amadurecimento teórico e político do Serviço Social e evidencia em seus princípios fundamentais, o compromisso ético e político assumido pela categoria.

A gestão do CRESS-MG (2017-2020), Sede e Seccionais, entende que estas normativas são resultado de longos, amplos e profundos debates e expressam a construção democrática e coletiva que marca o Conjunto CFESS-CRESS, sendo essencial que as e os assistentes sociais se apropriem e se referenciem a estes conteúdos com vistas à qualificação da intervenção profissional.

Baixe o livreto

Clique aqui para baixar, gratuitamente, o livreto “Normativas que orientam o exercício profissional da e do assistente social”.

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