Publicado em 13/02/2017
Arte: Rafael Werkema/CFESS
Na última sexta (10/2), a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) do Conjunto CFESS-CRESS divulgou quadro com as chapas inscritas em todo o Brasil para as eleições do Conjunto.
Houve inscrição de chapas em mais de 90% dos Conselhos Regionais, sendo que em alguns estados há duas ou mais concorrentes, seja para as sedes, nas capitais, ou para as seccionais, no interior, demonstrando que a categoria é a protagonista da construção ético-política do Serviço Social brasileiro.
Veja a tabela das chapas inscritas em todo o Brasil
Para o presidente do CFESS, Maurílio Matos, as inscrições de chapas expressam também a preocupação da categoria com os rumos dos Conselhos, na medida em que as gestões são eleitas diretamente pelo/a assistente social, que escolhe a chapa que melhor defenderá sua concepção de profissão e que também, na sua opinião, terá maiores condições de lutar pela democracia e pelos direitos humanos.
“A defesa da profissão acontece não só nos espaços profissionais e no exercício profissional cotidiano, mas também na organização política da categoria e na participação de assistentes sociais em suas entidades representativas, seja na base ou na gestão dos CRESS/Seccionais e CFESS. O quadro de chapas inscritas e a participação da categoria nas urnas são, portanto, demonstrações significativas do compromisso de assistentes sociais em contribuir para o fortalecimento do Serviço Social brasileiro”, enfatiza.
A participação da categoria significa a legitimidade do processo
O CFESS é o único conselho federal de fiscalização profissional cuja direção é eleita pela categoria por meio de voto direto não obrigatório. Em outras categorias, a diretoria é indicada pelos conselhos regionais por meio de assembleia, ou então por voto direto obrigatório.
O Conjunto CFESS-CRESS entende, portanto, que o voto é um direito de cada assistente social e um instrumento democrático para o fortalecimento da profissão e de suas entidades representativas. Afinal, cada assistente social pode e deve participar de todas as instâncias do processo eleitoral, da organização das chapas para disputa ao voto direto não obrigatório.
O CFESS também é o único conselho federal que faz a combinação do voto não obrigatório ao quórum mínimo, expressando o compromisso do Conjunto CFESS-CRESS com a participação política democrática.
Ruth Bittencourt, Maria de Lourdes Rodrigues e Camila Santiago, da Comissão Nacional Eleitoral (Foto: Rafael Werkema/CFESS)
Campanhas nas ruas e nas redes: algumas dúvidas
As campanhas das chapas já estão correndo as ruas e redes sociais em todo o Brasil. Mas como em todo processo eleitoral, existem regras, conforme aponta o Código Nacional Eleitoral, para divulgação das propostas e para uma disputa saudável entre as chapas concorrentes.
Nesse sentido, a Comissão Nacional Eleitoral, instituída pela Portaria CFESS nº 20/2016, tem respondido às principais questões acerca do processo. Veja algumas delas:
1 – As gestões do CFESS e dos CRESS podem apoiar chapas?
De acordo com os Artigos 18, 34, 35 e 53 do Código Eleitoral (Resolução CFESS nº 569/2013), as comissões eleitorais devem tratar com igualdade as chapas e candidatos/as concorrentes, sendo vedado qualquer tipo de propaganda ou manifestação de voto àqueles/as que estejam participando do processo eleitoral. Todavia, como meio de assegurar a igualdade de condições, os Conselhos podem dar acesso, sem custos, a uma mala direta dos/as profissionais inscritos/as para a divulgação do programa, composição e plataforma das chapas inscritas; acesso às dependências do CFESS, CRESS e Seccionais para realização de reuniões, debates e demais atividades; envio de informações sobre o processo eleitoral por meio de correspondências e/ou outros meios, desde que tenha recurso financeiro para tal.
2 – Conselheiros e conselheiras do CFESS e dos CRESS podem apoiar chapa?
Os/as assistentes sociais que compõem as atuais diretorias dos CRESS e do CFESS podem apoiar as chapas, desde que a manifestação não se dê enquanto conselheiro/a, mas como profissional do Serviço Social.
3 – Pode haver boca de urna?
Conforme estabelece o Artigo 53 do Código Eleitoral, ressaltamos que a boca de urna dentro do estabelecimento de votação não é permitida. Além disso, na condição de conselheiro/a do CFESS ou do CRESS, é vedado usar materiais ou serviços institucionais e/ou custeados pela entidade da qual faz parte; ceder funcionário/a para campanha eleitoral, tratar as demais chapas concorrentes, quando houver, e seus candidatos, de forma desrespeitosa; usar procedimentos ou mecanismos para limitar ou influenciar o pleno exercício da liberdade de voto; dentre outros.
4 – De que maneira os/as assistentes sociais podem votar?
De acordo com os Artigos 20, 36 do Código Eleitoral, sobre o sistema de votação, é facultado ao CRESS a escolha do sistema que regerá a eleição, de acordo com a sua realidade e possibilidades – sistema eleitoral único por correspondência ou sistema eleitoral misto (correspondência e presencial). A votação ocorre em até 3 dias consecutivos. Se realizada em um só dia, deverá coincidir com o último dia previsto no calendário eleitoral (17/3) e o horário de votação não pode ser inferior a 6 horas corridas. É competência de cada CRESS divulgar, com 30 dias de antecedência da data da eleição, a listagem de profissionais aptos/as a votar. Nesse sentido, torna-se fundamental que assistentes sociais mantenham o endereço atualizado no Regional, para garantir o recebimento da cédula eleitoral, no caso do voto por correspondência, e o seu direito ao voto.
5 – Como posso votar?
Para votar, é muito simples. Os Conselhos Regionais irão divulgar se, em seu estado, a eleição será apenas por correspondência ou se haverá também a opção do voto presencial. A partir daí, os regionais divulgarão informações sobre o envio das cédulas eleitorais (que chegarão na casa dos/as profissionais), os locais das zonas eleitorais e horários de votação.
Nos estados em que também houver eleição presencial, a votação ocorrerá nos dias 15, 16 e 17 de março de 2017. Onde houver apenas a votação por correspondência, a cédula eleitoral recebida em casa pelo/a assistente social deverá ser preenchida e encaminhada o mais breve possível pelos Correios, sem custo nenhum. A data limite para postagem da cédula para os CRESS será 17 de março, que também é o ultimo dia da votação presencial.
Só vota quem está com a inscrição ativa e regular no Conselho.
Em breve, a CNE vai divulgar tabela com o nome dos/as integrantes de cada chapa e as zonas eleitorais. Acompanhe as informações sobre o processo eleitoral no seu estado pelo site do CRESS de sua região!
Veja a tabela das chapas inscritas em todo o Brasil
Conheça o Código Eleitoral (Resolução CFESS nº 569/2013)
Veja a Comissão Nacional Eleitoral (CNE), instituída por portaria
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Fonte: CFESS
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