CRESS-MG conquista mais duas vitórias em defesa das 30 horas

Publicado em 19/02/2014

Ações do CRESS-MG, por meio da Assessoria Jurídica, levaram a duas novas vitórias pela implantação da Lei 12.317/2010, que determina a carga horária de 30 horas para assistentes sociais. Embora seja uma lei federal, muitas entidades insistem em não cumpri-la. 
 
Uma das conquistas mais recentes pela implantação, em Minas Gerais, determinou a suspensão do concurso público que seria promovido pela Prefeitura Municipal de Catas Altas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte nesta quinta-feira, 20 de fevereiro. O edital que previa a carga horária de 40 horas semanais para o cargo de Analista Social, destinado a assistentes sociais ou psicólogos, deverá ser readequado para que o concurso seja realizado.
 
A suspensão foi determinada no dia 17 de fevereiro, pela 16ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, cinco dias após a Assessoria Jurídica do CRESS-MG ajuizar a ação de denúncia.
 
No mesmo dia, 12 de fevereiro, o CRESS-MG entrou com uma ação contra o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet), requerendo adequação do edital que oferece vagas para assistentes sociais com jornada de trabalho de 40h. Neste processo também foi determinando a suspensão do concurso até adequação do edital.
 
Os dois processos tramitam na 16ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Minas Gerais.
 
Acompanhe o Observatório das 30 horas e saiba quem cumpre a Lei em Minas Gerais!
 

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