RESOLUÇÃO nº. 5262/2016

Publicado em 07/12/2016

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO nº. 5262/2016

 

 

O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Seção VI – Artigo 62 – itens a, b e c que tratam dos procedimentos para INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, em reunião da Diretoria realizada em 06/12/2016.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Analisar a documentação da Assistente Social que solicitou a Interrupção do Exercício Profissional (alínea b) do art. 63 da Resolução 582/10  neste CRESS 6ª Região.

 

 

Art.  2º  – Proceder o deferimento da Interrupção do Exercício Profissional, de MARIA DA PENHA HIPOLITO DE CASTRO nº CRESS 13278.

 

Parágrafo Único: Conforme determinação do art. 67 da Resolução 582/215 citado do art.1º, a profissional deverá regularizar sua situação junto ao CRESS 6ª Região, assim que cessar o motivo da interrupção.

 

 

 

Belo Horizonte, 06/12/2016

 

 

Leonardo David Rosa Reis

AS CRESS/MG 11.315

Presidente do CRESS 6ª Região

 

 

 

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