Publicado em 06/09/2016
RESOLUÇÃO CRESS 6ª Região Nº 5183/2016
de 06 de setembro de 2016
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS 582/2010, de 1° de julho de 2010 – Seção III – Artigos 39 a 49;
Considerando que o Profissional THALES RAFAEL MACHADO, inscrito neste Regional sob o número CRESS 6ª Região/MG nº 18.022 requereu sua transferência para atuar na Jurisdição do CRESS 19ª Região;
Considerando a existência de representação ética em desfavor do referido profissional neste CRESS 6ª Região;
Considerando que tal representação está em processo de análise segundo as normativas previstas no Código Processual de Ética;
RESOLVE:
Art. 1º – Analisar a documentação da Assistente Social ora Requerente.
Art. 2º – Deferir de forma PROVISÓRIA, a transferência do Requerente para o CRESS 19ª Região, conforme artigo 45 da Resolução CFESS nº 582/2010 e parágrafos seguintes.
Art. 3º – Comunicar ao Requerente que o mesma permanecerá inscrito no CRESS 6ª Região, obrigando-se a observar o disposto no parágrafo primeiro do art. 45 da Resolução supra citado.
Art. 4° – Anotar na Carteira de Identidade Profissional do Requerente a observação: “Processo de Transferência em andamento. O Profissional está apto a exercer a profissão na jurisdição do CRESS 19ª Região”;
Art. 5° – Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2016.
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