Publicado em 02/06/2014
RESOLUÇÃO nº. 4410/2014
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/10, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V – Seção IV- Artigo 50 a 55, que trata dos procedimentos para CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO e RESOLUÇÃO CRESS-6ª Região Nº. 009/94 de 14 de setembro de 1994, em reunião da Diretoria realizada em 28/05/2014.
Resolve:
Art. 1º – Analisar a documentação das(os) Assistentes Sociais que solicitaram Cancelamento neste CRESS – 6ª Região.
Art. 2º – Proceder o deferimento do Cancelamento das(os) Assistentes Sociais:
Terezinha Mª Quintão Henrique Fernandes |
……………………………………. |
2002 |
Tatiana Milena da Silva |
……………………………………. |
9300 |
Regina Celi de Souza M. Moreira |
……………………………………. |
10185 |
Joana Gonzaga R. de Oliveira |
……………………………………. |
10207 |
Adriane Aparecida Leite |
……………………………………. |
10272 |
Sônia de Fátima Ferreira |
……………………………………. |
11113 |
Alexsandra dos Santos Caldeira |
……………………………………. |
11477 |
Rafaela Xavier L. de Castro |
……………………………………. |
15335 |
Tatiana Ap. do Carmo de Souza |
……………………………………. |
19773 |
Belo Horizonte, 28 de maio de 2014.
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