A Diretoria do CRESS, composta pelos/as Conselheiros/as Eleitos/as, recebe alguma remuneração para exercer o mandato?

Publicado em 28/04/2021

NÃO. Conforme a Resolução do CFESS nº 469/2005 – de 13 de maio de 2005 que Regulamenta o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, os a Diretoria dos CRESS e do CFESS não recebem remuneração, observem os artigos que tratam do assunto:
Art. 7º – O mandato dos conselheiros é exercido em caráter honorífico, considerado serviço público relevante, sem direito a remuneração.
Art. 40 – Os membros do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e dos Conselhos Regionais (CRESS) não poderão receber remuneração pelo exercício de seus mandatos, sendo vedada qualquer relação de emprego com o CFESS ou CRESS.
Parágrafo único – Os conselheiros farão jus apenas às despesas de transporte, diárias ou ajudas de custo, na forma regulamentar estabelecida pelo Conselho Pleno, para participação em reuniões, atividades administrativas e de representação do Conselho.
Conheça a Resolução do CFESS nº 469/2005 na íntegra, clicando aqui.

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