Publicado em 28/04/2021
A Emenda Constitucional nº 34, de 13 de dezembro de 2001, garantiu a possibilidade de acúmulo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Considerando que o Conselho Nacional de Saúde – CNS instituiu a Resolução 218, de 06 de março de 1997, que reconhece diversos profissionais de saúde de nível superior, entre eles o assistente social, e o CFESS instituiu a Resolução CFESS n º 383/99, que caracteriza o assistente social como profissional de saúde, verificamos que:
1 – O assistente social está abrangido pela Emenda Constitucional em questão por ser um profissional que atua, também, na área da saúde, e nesta circunstância se enquadra como tal;
2 – O assistente social poderá acumular dois empregos ou cargos públicos, independente da área de atuação;
3- A acumulação de cargos ou empregos públicos estará condicionada a compatibilidade de horários bem como a garantia da qualidade dos serviços prestados. Para maiores esclarecimentos sob a questão, indicamos a leitura do Parecer Juridico 40/22, de outubro de 2022, sobre a acumulação de cargos.
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