Juiz de Fora conquista as 30h para assistentes sociais: veja como foi o processo para implementar a medida na quarta maior cidade do estado

Publicado em 19/12/2023

Depois de mais de dez anos de luta, assistentes sociais da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora (PJF), na Zona da Mata Mineira, conquistaram a aprovação das 30 horas semanais sem redução salarial!

A medida foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal dos Vereadores, em 12 de dezembro, e se alinha à Lei Federal 12.317, sancionada em 2010 e cuja implementação a níveis estadual e municipal vem sendo uma das maiores demandas da categoria.

No último ano, as ações para sensibilizar parlamentares, reuniões com secretarias e assembleias com as e os assistentes sociais foram intensificadas e, nesta reta final, o Projeto de Lei foi encaminhado à casa do povo pela própria prefeita, Margarida Salomão, que abraçou a causa.

As articulações se deram principalmente por meio do Sindicato dos Servidores Públicos de Juiz de Fora (Sinserpu JF), a Comissão de Assistentes Sociais da prefeitura e o CRESS-MG, que, enquanto conselho profissional, apoiou e esteve presente em parte destas ações.

Sensibilizar para avançar

“Desde a gestão anterior, temos participado mais ativamente da sensibilização dos atores envolvidos. Apresentamos para essas pessoas o levantamento dos municípios mineiros onde a lei já é uma realidade e confeccionamos panfletos sobre a normativa que foram distribuídos em atividades de mobilização”, explica a diretora da Seccional Juiz de Fora, Deiseleny Lopes.

O trabalho de abordar o assunto com cada parlamentar, individualmente, trazendo informações relevantes, esclarecendo dúvidas e demonstrando a necessidade e os benefícios de se reduzir a carga horária das e dos assistentes sociais foi fator determinante para a aprovação da lei, conforme aponta a profissional.

“Trouxemos elementos que fundamentam a importância do acesso a esse direito, destacando os impactos positivos nos serviços ofertados para a população, uma vez que a implementação da lei não aumenta gastos e proporciona o atendimento em horário contínuo, das 7h às 17h, principalmente nos equipamentos do Suas onde o número de profissionais lotados é maior.”

A vitória conquistada em uma das maiores cidades mineiras, com cerca de 700  mil habitantes, abre precedentes e serve de referência para os demais municípios mineiros em que a normativa ainda não foi implantada. O CRESS-MG continua acompanhando e apoiando toda defesa por um Serviço Social mais fortalecido!

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h