Diálogo com a categoria: após explicação sobre funcionamento do conselho, assistentes sociais votam por reajuste de 7% da anuidade

Publicado em 08/11/2023

Como em todo fim de ano, a Assembleia Geral Ordinária acontece para aproximar as e os assistentes sociais da realidade do CRESS: suas ações políticas, de orientação e fiscalização, além de entenderem os principais dados financeiros. Toda esta contextualização é fundamental para que as e os profissionais presentes possam votar no reajuste da anuidade, outra pauta tratada na ocasião.

Vice-presidenta do CRESS-MG, Glaucia Batista, comentando sobre as ações realizadas no último ano.

A atividade, realizada na Sede, Centro de Belo Horizonte, no dia 27 de outubro, reuniu assistentes sociais de diferentes cidades e foi uma oportunidade para tirar dúvidas a respeito do orçamento, custos de manutenção da entidade e da importância da anuidade, taxa obrigatória e que mantém o CRESS atuante em busca de fortalecer o Serviço Social mineiro.

Para a votação, são apresentadas diferentes propostas de porcentagem de reajuste que oscilam dentro do patamar definido anualmente durante o Encontro Nacional CFESS-CRESS. Assim, o valor mais votado foi de 7%. Desta forma, em 2024, a anuidade será de R$ 638,03 com desconto de até 15% para quem quitar a taxa até fevereiro (R$ 542,33) ou podendo ser parcelada em até dez vezes sem juros.

Como e por que tenho que pagar?

A anuidade é um tributo previsto no artigo 149 da Constituição Federal, de pagamento obrigatório, e que tem por objetivo viabilizar a fiscalização do exercício profissional.

Os recursos vindos dessa contribuição é o que mantém o CRESS-MG em pleno funcionamento, promovendo, também, ações diversas como as citadas nesta cartilha.

Não estou atuando. Preciso pagar?

Se você não está atuando como assistente social pode pedir o cancelamento da sua inscrição no CRESS-MG até o dia 31 de dezembro e, assim, não precisa pagar a anuidade 2024! A depender da data em que cancelar seu registro, o boleto pode chegar em sua casa, mas, neste caso, basta ignorar a cobrança.

O procedimento para cancelamento é simples, feito todo pela internet, através do site Serviços On-line. O deferimento leva algum tempo, porém, vale a partir da data em que você faz o pedido. Quando necessário, você pode voltar a se inscrever, e terá de volta o registro profissional com o mesmo número anterior.

Quando tenho direito à isenção do pagamento da anuidade?

Outra opção para não pagar a taxa é a “isenção do pagamento da anuidade”, concedida a assistentes sociais inscritas ou que forem se inscrever e que comprovem:

  • Ter idade igual ou superior a 60 anos (neste caso, não é preciso fazer nenhum procedimento, pois a isenção se dá automaticamente no ano em que a pessoa completa esta idade);
  • Ter suspendido exercício profissional no país em função de missão ou mudança temporária para outro país;
  • Ter sido acometida/o por doenças crônico-degenerativa ou incapacitante por mais de seis meses;
  • Privação de liberdade determinada judicialmente.

Para saber como proceder com o pedido, acesse a plataforma Serviços On-line.

Importante lembrar que tanto o cancelamento quanto a isenção de anuidade ,  não isenta a ou o profissional de acertar junto ao CRESS, débitos anteriores às solicitações, podendo que sejam cobradas de forma administrativa ou judicial.

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