Publicado em 25/08/2023
Há exatos 13 anos, no dia 26 de agosto de 2010, o Conjunto CFESS-CRESS comemorava uma enorme conquista para o Serviço Social, fruto de uma articulação e mobilização da categoria e das entidades representativas e que já estava acontecendo há mais de dois anos. Naquela data, era sancionada a Lei 12.317, que estabelece a jornada de trabalho das e dos assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução salarial.
Para criar essa nova regulamentação, um dos pontos considerados foi o trabalho extenuante das e dos assistentes sociais que diariamente atendem uma população submetida à situação de pobreza, de violação de direitos e de preconceito, levando a ou o profissional a estar sempre sob pressão o que, por sua vez, reflete em uma piora na qualidade do atendimento prestado a essas pessoas.
Além disso, o reconhecido dentro da legislação de que algumas profissões que lidam com a vida, com a dor e a tristeza no exercício profissional e têm sua jornada de trabalho reduzida foi outra questão apontada pela categoria para a criação da normativa. Outras e outros profissionais da Saúde, como Enfermagem e Medicina, submetidas a condições de trabalho semelhantes, já conquistaram sua jornada de trabalho reduzida e reconhecida no país.
Tais características do trabalho profissional exigem das e dos assistentes sociais atenção e cuidado com a sua saúde física e mental, fazendo, então, da jornada de 30 horas semanais um elemento fundamental para qualificar as condições de trabalho e, gerando, desta forma, melhoria na prestação dos serviços sociais ofertados à população.
Porém, sancionar a Lei 12.317 é uma coisa, implementar efetivamente, outra. Em 2016, por exemplo, o CRESS-MG produziu um estudo indicando que uma pequena parcela dos municípios mineiros estavam cumprindo o regulamento. Das 853 cidades mineiras que fizeram parte da pesquisa, apenas 21% ainda não o haviam implementado. Além desse material, em abril desse mesmo ano, foi lançada a campanha 30 dias pelas 30 horas, mês que contou com uma intensa mobilização da categoria pela efetivação da lei.
Mesmo treze anos após ter sido aprovada, são muitos os desafios para sua execução, já que a sua aplicabilidade ainda é questionada por órgãos públicos. Desde então, o CRESS-MG busca, por meio de diversas estratégias, garantir a determinação legal proposta pela normativa, como audiências públicas, ações conjuntas com os sindicatos, reuniões, notificação e ofícios aos empregadores e legisladores, fiscalização de editais de processos seletivos e concursos.
No âmbito federal
Um dos maiores gargalos da Lei 12.317 está na esfera federal, isso porque, nas causas judiciais, utiliza-se do argumento de que além de não haver uma iniciativa do presidente da República, as servidoras e servidores públicos federal estão vinculados à Lei n° 8.112/90, que estabelece a jornada de 40 horas semanais.
Entretanto, sabendo que a legislação de outras profissões são respeitadas em órgãos federais, o movimento “30 horas já”, organizado por assistentes sociais de base do executivo federal e que conta com o apoio de dezenas de sindicatos de trabalhadores federais, em sua maior parte, da educação, vem se articulando em busca de um decreto federal.
A estratégia do coletivo em lutar por um decreto se deu pelo fato de que esta seria uma maneira mais simples de reconhecer e aplicar a Lei das 30h, visto que este formato possui um caráter mais objetivo e não requer aprovação no Congresso. Levando em consideração que não haveria impactos orçamentários, essa determinação simplificaria e agilizaria o processo.
A luta continua
Os obstáculos e desafios para a implementação da lei devem ser compreendidos no bojo das lutas por direitos da classe trabalhadora, que historicamente, vê seus direitos sendo desrespeitados e descumpridos, e a sua condição de trabalho cada dia mais desumana e precarizada.
Faz-se necessário resgatar o significado político e histórico de luta da categoria, que há treze anos atrás reuniu mais de três mil assistentes sociais na Esplanada dos Ministérios, no contexto do 13º Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS), para acompanhar a votação da Lei das 30 horas.
É fundamental, ainda, o fortalecimento da defesa pela implementação das 30h para todas e todos os assistentes sociais, já que a lei, ao reconhecer a redução da carga horária, compreende o grau de complexidade do exercício profissional de assistentes sociais junto à população atendida.
SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br
Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br
Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br
Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br
Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h