Publicado em 06/07/2023
Na última sexta-feira (30/6), o CFESS participou de uma reunião no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em Brasília (DF), para dialogar sobre a implementação da jornada de 30 horas semanais de trabalho de assistentes sociais, sem redução salarial para quem trabalha no setor público federal. A Lei 8662/1993, que regulamenta a profissão, foi alterada pela Lei 12.317 em 2010, para inclusão do art. 5, que trata especificamente da matéria.
José Celso, assessor especial do Ministério, recebeu a presidenta do CFESS, Kelly Melatti, a conselheira Angelita Rangel, as assessoras de Serviço Social Cristina Abreu e Jurídica Nathália Faraj, e a representante do Coletivo Nacional de Assistentes Sociais do Executivo Federal que lutam pelas 30 horas, Fernanda Paz.
A pouco mais de um mês da data de aniversário de 13 anos Lei (sancionada em 13 de agosto de 2010), a categoria ainda enfrenta dificuldades para sua aplicação, inclusive no âmbito Federal.
Durante a reunião, o CFESS reforçou a importância desse momento, da possibilidade de retomada dos diálogos sobre a pauta com o governo federal. Na oportunidade, entregou também ao assessor José Celso o livro “Perfil da Categoria de Assistentes Sociais no Brasil”, documento que traz dados relevantes sobre as condições de trabalho de assistentes sociais no país e mostra o quão importante seria o reconhecimento do Executivo Federal para a melhoria das condições de vida da categoria.
A representante do coletivo de assistentes sociais, Fernanda Paz, destacou que o Executivo Federal conta com quase três mil assistentes sociais, atualmente. Desse número, mais de duas mil de articulam e assinam um manifesto reivindicando a implementação das 30 horas sem redução salarial para toda categoria.
José Celso, que prontamente atendeu ao pedido de reunião, demonstrou compreensão em relação à pauta e solicitou documentações complementares, se comprometendo em pautar o assunto no ministério e dar uma devolutiva.
Uma luta histórica para virar lei; outra luta para implementar
No dia 26 de agosto de 2010 era sancionada a Lei 12.317, que estabeleceu a jornada de trabalho para assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução salarial. A luta e mobilização da categoria, acompanhadas da articulação das entidades representativas, foram fundamentais para que o então projeto de lei que tramitava no Congresso Nacional virasse lei.
A sanção da Lei das 30 horas (como ficou conhecida) significou uma conquista histórica para o Serviço Social brasileiro, pois reconheceu o grau de complexidade do trabalho profissional de assistentes sociais junto à população nas inúmeras áreas que a categoria atua.
Entretanto, a categoria e as entidades, inclusive o Conjunto CFESS-CRESS, passou a enfrentar empecilhos para sua implementação e efetivação, como o não reconhecimento de parte dos órgãos públicos sobre sua aplicabilidade.
Em entrevista especial sobre os 10 anos da Lei, em 2020, a professora da UFRJ e assistente social Ivanete Boschetti, ex-conselheira e ex-presidenta do CFESS (gestões 2005-2008 e 2008-2011), que acompanhou de perto o projeto de lei ainda no Congresso Nacional e esteve nas articulações e mobilizações que culminaram em sua aprovação e sanção, lembrou que as dificuldades de implementação da Lei aumentaram a partir do golpe que retirou a presidenta Dilma do poder em 2016, com um acelerado processo de destruição de direitos, com o estabelecimento de teto nos gastos nas políticas sociais, a contrarreforma trabalhista, previdenciária e a lei da terceirização, que precarizou as relações e condições de trabalho.
Portanto, com o novo governo que, mesmo com desafios de uma frente ampla, busca resgatar as construções do campo democrático, há uma importante tentativa de retomada de diálogo para que se reconheça esse direito conquistado pela categoria. Por isso, o CFESS seguirá acompanhando a pauta e as articulações da categoria pelas 30 horas para assistentes sociais, sem redução salarial.
Assista ao vídeo que conta a luta da categoria para aprovação do PL que virou a Lei das 30 horas
Fonte: CFESS
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