Promulgada no mesmo ano do Código de Ética do Serviço Social, Lei 8.662 de 1993 celebra 30 anos de existência, neste 7 de junho

Publicado em 07/06/2023

Alguns meses após o aniversário de 30 anos do Código de Ética da e do Assistente Social, é a vez da Lei 8.662/93 completar suas três décadas. Aprovada no dia 7 de junho de 1993, cerca de cinquenta anos após o surgimento do Serviço Social, a normativa determina legalmente o exercício da função profissional, requisitos, competências, habilidades, jornada de trabalho e várias outras definições que resguardam não só a categoria profissional, mas também a população usuária.

Ao total, são 24 artigos que abordam também as atribuições do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Serviço Social no papel de orientar e fiscalizar o exercício profissional de forma efetiva. A assistente social e agente fiscal do CRESS-MG, Elieste da Costa, conta que antes da promulgação da Lei, as e os assistentes sociais tinham inúmeras dúvidas em relação aos seus deveres e atribuições. Hoje, embora os questionamentos ainda sejam constantes, a normativa é o documento legal para sanar estas perguntas.

A regulamentação do Serviço Social deu à categoria um norte que a assegura e a resguarda juridicamente diante dos enfrentamentos da profissão. Durante a pandemia, por exemplo, o Setor de Orientação e Fiscalização (Sofi) recebeu várias denúncias de requisições indevidas, como a cobrança de aplicações de testes, comunicações de óbito, liberações de portaria de hospitais, todas elas, atribuições que não são trabalho de assistentes sociais e que, graças à Lei 8.662, pode ser denunciada para os conselhos da profissão.

Ela explica que devido à própria gênese da profissão, que está muito ligada ao assistencialismo e à igreja católica, as pessoas pensam que a assistente social está ali para atender a todas as demandas, acreditam que não é necessária uma formação técnica e superior para o exercício profissional. São nesses e em outros momentos que a normativa ampara a categoria.

“A Lei 8.662 e o Código de Ética, ambos de 1993, são nossos instrumentos de trabalho. Eles são fundamentais para a atuação das e dos assistentes sociais, seja em qual área de atuação for, e também de nós que atuamos como agentes fiscais do CRESS. Sem estas normativas, ficamos sem um direcionamento”, pondera a trabalhadora.

Neste dia 7, em que a lei de regulamentação da profissão completa três décadas de existência, é preciso que a categoria reconheça a materialização que a normativa concedeu ao Projeto Ético-político e ao Código de Ética da e do Assistente Social, oferecendo à categoria profissional segurança e proteção diante dos inúmeros desafios enfrentados no cotidiano.

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