Assédio Eleitoral no ambiente de trabalho é crime! Veja nota do CRESS-MG e denuncie

Publicado em 24/10/2022

O assédio eleitoral tem se tornado uma prática comum de gestoras e gestores públicos para com trabalhadoras e trabalhadores que atuam em áreas, secretarias, departamentos e setores sob sua responsabilidade. O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG), orientado por seus princípios éticos fundamentais, pelo Código de Ética da e do Assistente Social, de 1993, pelo Código Eleitoral brasileiro e pela Constituição Federal de 1988, repudia veementemente, qualquer tipo de assédio e/ou coerção a estas servidoras e servidores, dentro e fora do ambiente de trabalho.

Vale ressaltar que estamos diante de um crime eleitoral que fere a democracia e a liberdade. Nós, assistentes sociais, defendemos a liberdade como valor ético central e a democracia como um importante princípio para a vida em sociedade. Somos e estamos ao lado da classe trabalhadora e em defesa da democracia.

Ao longo da trajetória do Serviço Social, assistentes sociais têm se posicionado em momentos cruciais da história do Brasil (contra a ditadura militar, pelas diretas já etc.). Para a profissão, a liberdade é um valor ético central como forma de emancipação! Lutamos pela consolidação da cidadania, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos. E defendemos a democracia enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida (CFESS, 2022).

Repudiamos, portanto, o coronelismo, o reacionarismo e qualquer posicionamento autoritário. Não aceitaremos retrocessos no campo democrático. A defesa do Conjunto CFESS-CRESS é pela ampliação de direitos, por espaços qualificados de defesa de ideias, do pensamento crítico, democrático, plural.

Em matéria divulgada pelo Portal G1, no dia 21/10/22, com o título “Minas Gerais é o estado com maior número de denúncias de assédio eleitoral do país”, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informa que registrou, até a data de publicação, 295 denúncias deste crime no estado. Lamentamos profundamente o cenário de medo, ameaças e crimes cometidos dentro de instituições públicas.

O Estado deve garantir o livre exercício da democracia: direito conquistado após o fim da ditadura que assombrou o nosso país por quinze anos. E basta observarmos ao nosso redor, que lamentavelmente identificamos as suas sombras por todos os lados. O CRESS-MG tem acompanhado de perto as denúncias e os horrores a que trabalhadoras estão sendo submetidas, dentre as quais, assistentes sociais e até mesmo pessoas usuárias das políticas sociais públicas.

Quando estivermos diante de um crime previsto no Código Eleitoral, torna-se fundamental que, ao nos sentirmos coagidas, ameaçadas, assediadas, acionemos imediatamente a justiça eleitoral do Ministério Público.

As denúncias em Minas Gerais podem ser feitas pelo disque-denúncia 0800 702 3838, entre 9h e 17h, ou pelo site do MPT-MG (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie)

“Somos e temos o compromisso com a classe trabalhadora desse país, defendendo a equidade e a justiça social, os direitos humanos, a universalidade de acesso às políticas sociais e a qualidade dos serviços que prestamos à população.” (CFESS-CRESS, 2022)

Nenhum direito a menos.

CRESS-MG, outubro de 2022.

Democracia e Serviço Social

A assistente social e professora da Universidade Federal Fluminense (UFF), Eblin Farage, propôs reflexões importantes sobre o papel das e dos profissionais para o pleito que irá definir os rumos do país.

O texto, feito especialmente para o CRESS-MG, você confere aqui.

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h