Criança não é mãe! Assistentes sociais defendem os direitos de meninas e mulheres!

Publicado em 21/06/2022

Arte: Rebecca Santos/estagiária sob supervisão

Está nas manchetes da imprensa em todo o Brasil o caso de uma criança de 11 anos de idade, vítima de estupro em Santa Catarina, que foi impedida de realizar o aborto legal em um hospital de Florianópolis e, posteriormente, também por decisão de uma juíza do estado.

O aborto legal é um procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da pessoa gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto. Assistentes sociais que trabalham nos equipamentos de saúde prezam pela preservação de direitos das usuárias e usuários, subsidiadas/os pelo Código de Ética da/o Assistente Social, na defesa da infância e do acesso às políticas e serviços sociais.

O CFESS compõe a Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto, e se soma às forças e movimentos políticos e sociais que tentam garantir um direito constitucional a uma criança vítima de violência sexual e institucional. Além do crime de estupro, a criança permaneceu afastada do convívio familiar, também por decisão da Justiça, na tentativa de impedir a realização do aborto legal, até ser autorizada a retornar à casa da mãe na manhã desta terça-feira, 21 de junho.

“Assistentes sociais seguirão na defesa dos direitos das meninas e mulheres, reafirmando a luta pela proteção integral de crianças e adolescentes, juntos aos movimentos feministas e de mulheres pela garantia do aborto legal e seguro. Não se trata de posição pessoal nem religiosa, mas sim de uma questão de saúde pública e garantida pela legislação brasileira”, afirma a conselheira do CFESS Emilly Marques.

É fundamental lembrar que, para os casos de gravidez decorrente de violência sexual, não é preciso apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime, como um laudo do Instituto Médico Legal (IML). Para o atendimento, basta o relato da vítima à equipe médica. Além disso, a norma técnica do Ministério da Saúde que regulamenta a prática também recomenda que a mulher seja atendida por uma equipe multidisciplinar, com médico/a, assistente social e psicólogo/a.

O Conselho Federal reafirma o compromisso de assistentes sociais com a garantia e defesa dos direitos humanos de toda a população, em especial de meninas e mulheres, e convoca a categoria e estudantes a participarem, hoje às 18h, do tuitaço promovido pela Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres em defesa da Vida das Meninas, com as hashtags #criançaNãoéMãe #gravidezForçadaÉtortura #abortoLegalÉlei # NegarDireitosÉCrime. Participe pelo seu perfil no Twitter!

Clique aqui e conheça também a campanha “Nós, Mulheres, Assistentes Sociais de Luta”, em defesa da vida e direitos das mulheres

Fonte: CFESS

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