Durante reunião na Câmara Municipal de Passos, sobre pessoas em situação de rua, assistente social tem seu trabalho desacreditado por parlamentar

Publicado em 11/04/2022

O Núcleo de Assistentes Sociais do Sudoeste de Minas Gerais (NAS Sudoeste de Minas) vem a público manifestar total apoio à assistente social Franciele Alves da Silveira, assim como as demais profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda (Sedest) do município de Passos, presentes na reunião da Comissão de Administração Pública e Políticas Urbana e Rural (Copur), no dia 1º de abril, no Plenarinho da Câmara Municipal, em que foram extremamente ofendidas.

Informamos em especial aos legisladores, eleitos democraticamente e escolhidos pelo povo passense, que a profissão de assistente social está regulamentada pela Lei Nº 8.662/1993 e que a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), de 07 de dezembro de 1993, regulamenta a Política de Assistência Social em todo o Brasil. Esta Lei, através do Sistema Único de Assistência Social (Suas), institui serviços, programas, projetos e benefícios destinados ao enfrentamento da exclusão social por parte dos segmentos mais vulnerabilizados.

Passos fez sua adesão ao Suas e assumiu direitos e deveres enquanto ente federativo. Neste modelo, prevalece o entendimento de que se deve atender a pessoa em situação de rua para iniciar um processo de promoção humana, de crescimento e valorização, principalmente na atual conjuntura na qual a população que se encontra nessa condição, no Brasil, é de cerca de 222 mil homens e mulheres, de acordo com Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

O Decreto 7.053 de 2009 instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua, bem como um Comitê Intersetorial para seu acompanhamento e monitoramento, definindo este público como: “Um grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente e as unidades de acolhimento para pernoite temporária ou como moradia provisória”.

Tanto a Política Nacional  como a Política Estadual para a Pessoa em Situação de Rua, Lei Nº 20.846 de 2013, busca assegurar o acesso amplo e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, habitação, renda, esporte, cultura e lazer. No âmbito do Suas, a pessoa em situação de rua tem local definido para ser atendida e, segundo o Caderno de Orientações Técnicas: 

“O Centro POP deve ser implantado em local de fácil acesso, com maior concentração e trânsito das pessoas em situação de rua. Geralmente essa população tende a se concentrar nas regiões centrais da cidade, sendo indicada, nestes casos, a implantação da Unidade nesta área. Nas metrópoles, e até mesmo em municípios de grande porte, o diagnóstico socioterritorial poderá apontar outras áreas de maior concentração e trânsito das pessoas em situação de rua, para além da região central.  Além de dados do diagnóstico socioterritorial e a incidência da população em situação de rua, a definição da localização e do quantitativo de Centros POP a serem implantados em cada localidade deverá considerar a capacidade de atendimento de cada Unidade (infraestrutura e recursos humanos)”.

Ainda de acordo com este documento, no Centro POP devem ser ofertados os seguintes serviços: alimentação, espaço para higiene pessoal, espaço para higienização dos pertences, espaço para guarda dos pertences, atendimento psicossocial, oferta de grupos com os técnicos e oficinas com profissionais específicos para cada fazer.

Salientamos que o Serviço Social regido por seu Código de Ética Profissional tem como alguns dos onze princípios fundamentais:

I – Reconhecimento da liberdade com valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes, autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

II – Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo e; 

III – Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.

Na reunião do dia 1º de abril, a assistente social Franciele apresentou o relato de uma pessoa em situação de rua, extraído do atendimento do Centro Pop, preservando o sigilo de quem deu o depoimento, conforme estabelece o Código de Ética Profissional da e do Assistente Social, no Capítulo XV, Art. 16, que: “O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional”.

Entretanto, na ocasião, integrantes da Câmara Municipal questionaram a veracidade do relato, pedindo identificação da pessoa usuária que o havia feito, expondo, assim, a profissional ao constrangimento e a coagindo, com palavras, a romper com seu Código de Ética Profissional. Diante do ocorrido, o NAS Sudoeste de Minas, enquanto coletivo que busca fortalecer o Serviço Social na região, repudia a postura dos parlamentares. 

Tanto nossa profissão, como nossa categoria profissional, composta em sua maioria por mulheres, merece o reconhecimento e respeito da sociedade civil e do poder público. Neste caso, especialmente das legisladoras e legisladores da Câmara Municipal de Passos que deveriam ocupar este espaço de poder para representar e estar em defesa da população, incluindo uma das mais empobrecidas, como é o caso da população em situação de rua. 

Passos, 07 de abril de 2022.

Leia em PDF a Moção do NAS Sudoeste.

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h